A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza Urbana, Limpeza Pública, Áreas Verdes e Ambiental do Estado de Mato Grosso (SINDILIMP), que denunciou a omissão de dados essenciais sobre a lotação e função dos servidores.
A gestão municipal, sob o comando da prefeita Francieli Magalhães, não forneceu informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação, alegando que o sindicato não teria legitimidade para requerer os dados.
O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, no entanto, entendeu que os pedidos são válidos e que a prefeitura cometeu irregularidade grave ao negar o acesso.
Durante o processo, a prefeita foi citada para prestar esclarecimentos, mas não se manifestou, o que levou à sua declaração de revelia. O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou pela procedência da denúncia.
Diante disso, o conselheiro decidiu aplicar uma multa de 6 UPFs/MT, o que equivale a R$ 1,4 mil, à prefeita e recomendou que a prefeitura cumpra as determinações da Lei de Acesso à Informação.
Fonte: Olhar Direto