Via @portalmigalhas | Após a separação conjugal, tutor de animais de estimação não obteve a posse dos cachorros, mas poderá visitá-los a cada quinze dias. A decisão é do juiz de Direito Seung Chul Kim, da 2ª vara Cível do Foro Regional IV da Lapa, em São Paulo/SP, que negou o pedido de “reintegração de posse” formulado pelo autor da ação.
O magistrado determinou que os pets permaneçam com a ex-esposa do requerente, pois o vínculo afetivo deve prevalecer sobre a titularidade da compra.
O caso envolve a disputa pela posse de dois cães, Scooby e Tequila. O autor ingressou com a ação alegando ser o legítimo proprietário dos animais e solicitando tutela de urgência para reavê-los.
A ex-esposa, por sua vez, questionou a competência do juízo, argumentando que a questão deveria ser analisada pela vara de família. No entanto, o magistrado afastou a preliminar, esclarecendo que a partilha de animais de estimação não se enquadra como matéria de direito de família, mas sim como posse.
Ao avaliar o pedido de tutela de urgência, o juiz observou que não há comprovação definitiva sobre a propriedade dos animais. No entanto, ressaltou que a posse de um animal não se limita ao pagamento pelo valor de aquisição, mas se estabelece pelo vínculo afetivo entre o tutor e o pet.
“Tratando-se de animal, não é aquele que pagou maior valor que se torna proprietário, mas quem tem vínculo mais forte com o animal. Assim é que, considerando que resta incontroverso que o autor não tem mais contato com os animais, entendo aplicável o regime de visitas ao autor.”
Diante desse entendimento e considerando a ausência de contato do autor com os cães, o magistrado determinou a aplicação de um regime de visitas. Assim, o tutor terá direito a ficar com os animais a cada 15 dias, das 10h de sábado até as 18h de domingo.
- Processo: 1019143-09.2024.8.26.0004
Veja a decisão.