O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em agosto do ano passado, assegura aos usuários autistas atendidos pela Unimed Cuiabá o direito de usufruir dos limites de coparticipação, sem que isso represente endividamento prévio ou ameace sua permanência no plano de saúde. Mas para ser beneficiado pelo TAC, é necessário manifestar adesão junto à operadora. O acordo foi firmado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o Governo do Estado e a Unimed Cuiabá. A expectativa é que o benefício possa atingir até 1,8 mil famílias em Mato Grosso.
A assinatura do TAC é uma medida compensatória pelo dano moral coletivo identificado no inquérito civil instaurado pelo MPMT, após denúncia da Associação de Amigos do Autista do Estado de Mato Grosso (AMA-MT). O inquérito apurava a cobrança excessiva de coparticipação e ameaças de cancelamento dos planos de saúde.
“O TAC está alinhado com a jurisprudência, que já limitava a cobrança mensal ao teto de duas mensalidades e o percentual da coparticipação ao máximo de 50% do valor do tratamento, ao mesmo tempo em que não impôs nenhum ônus descabido aos usuários, tal como a limitação das sessões de terapias a despeito das prescrições médicas”, analisou o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minoria, Segurança Alimentar e Estado Laico.
Já o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, destacou que o TAC garante respaldo jurídico para que os autistas atendidos possam continuar seus tratamentos sem que isso represente aumento de custos com despesas médicas e terapêuticas.
“Algumas coisas precisam ser esclarecidas. Ninguém que aderir ao TAC assume dívida junto ao plano de saúde ou a quem quer que seja. Aderindo ao TAC, o paciente autista ou o responsável usufrui dos critérios pactuados com o Ministério Público, que a operadora do plano de saúde é obrigada a cumprir. O acordo não faz mais do que impedir que as despesas com o plano aumentem”, explica o representante do MPMT.
Para a neuropsicopedagoga e mãe atípica Janaine Santos de Assis Souza, o acordo representa um grande avanço. “Aderi ao TAC e meu filho foi muito beneficiado, pois eu estava com um processo judicial contestando os valores de coparticipação, que estavam entre 5 mil e 14 mil reais, o que impossibilitava a continuidade do tratamento. Assim que o TAC foi firmado eu aderi, zerou os valores de coparticipação e pude dar continuidade ao tratamento do meu filho”, conta.
Janaine se diz muito grata pelo acordo. “Atualmente meu filho está progredindo muito, posso dizer que a fase mais difícil passou e ele está entrando em um novo plano de intervenção por ter atingido os objetivos do marco de desenvolvimento. Assim, vai iniciar a nova etapa de socialização com outras crianças”, acrescenta.
O TAC é considerado um marco pela proteção e apoio garantidos às pessoas com TEA, assegurando maior estabilidade financeira e acesso facilitado aos tratamentos. Respeitando o limite legal de coparticipação de até 50% das despesas médicas, a Unimed Cuiabá comprometeu-se a adotar uma proteção adicional para os beneficiários autistas.
A título de exemplo, um usuário do plano cuja mensalidade seja de R$ 300,00 pagará, no máximo, R$ 600,00 se for beneficiário do BPC/LOAS, e R$ 900,00 nos demais casos. Essa limitação se aplica exclusivamente aos clientes e dependentes autistas e às despesas médicas relacionadas ao tratamento do TEA (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia, entre outros) e suas comorbidades.
Além disso, o TAC anistia todos os débitos referentes à coparticipação dos tratamentos do TEA de clientes da Unimed Cuiabá, cujos serviços tenham sido prestados até a data da assinatura do termo. No passado, os altos valores das faturas levaram diversas famílias a procurar o Procon.
Fonte: hnt