Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Verde e a Rede Sustentabilidade alegam que a lei visa retaliar, por meio do sistema tributário e de medidas administrativas, as empresas que participam ou que venham a participar de acordos multissetoriais, como da chamada “Moratória da Soja”.
Desde julho de 2008, empresas comercializadoras de grãos têm realizado acordos de forma voluntária, se comprometendo a implementar políticas internas para evitar a compra de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia.
Liminarmente, o ministro Flávio Dino já suspendeu a validade de lei. O relator considerou que a lei parece afrontar o princípio constitucional da livre iniciativa. Para ele, a norma pode criar um ambiente de concorrência desleal, pois empresas que evitam produtos de áreas desmatadas ou de fornecedores com práticas ilegais seriam excluídas dos benefícios fiscais e econômicos oferecidos a concorrentes que não adotam esses compromissos.
Para o relator, a lei questionada também mostra indícios de desvio de finalidade, uma vez que utiliza a norma tributária como punição. Na avaliação de Dino, ao proibir incentivos fiscais e benefícios a empresas que adotam políticas de compras sustentáveis, a norma penaliza aquelas que escolhem voluntariamente fornecedores comprometidos com a preservação ambiental. O ministro observou, ainda, que a revogação imediata de benefícios fiscais pela Lei Estadual 12.709/2024 pode contrariar a Súmula 544 do STF, que impede a livre supressão de isenções tributárias, concedidas de forma onerosa. Esse entendimento visa proteger a segurança jurídica e a boa-fé nas relações entre o Estado e as empresas.
Em resposta à ação, documento assinado pelo governador Mauro Mendes (UNIÃO) argumenta que a lei não viola a Constituição Federal, mas busca promover o desenvolvimento sustentável, a livre iniciativa e a redução das desigualdades regionais, usando como ferramenta a política fiscal do estado.
Segundo Mendes, a lei estabelece critérios adicionais para a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos, visando adequar a política fiscal ao cenário atual, sem ferir direitos adquiridos ou o meio ambiente.
O governo afirma ainda que a legislação questionada não tem como objetivo “acabar com o acordo setorial conhecido como ‘Moratória da Soja'”, mas sim de “efetuar a proteção de um ambiente ecologicamente equilibrado, diminuir as desigualdades regionais com o incentivo à promoção da função social da propriedade, bem como promover a ordem econômica e a livre iniciativa”.
A defesa do governo alega que a lei não impede empresas de participarem da Moratória da Soja ou outros acordos voluntários, apenas condiciona o acesso a incentivos fiscais e terrenos públicos. É argumentado que a lei busca proteger a “livre iniciativa”, a “livre concorrência” e a “função social da propriedade”, além de resguardar a soberania nacional.
Segundo o documento, a lei não viola o meio ambiente, mas busca equilibrar a competitividade do setor agroindustrial com a legislação ambiental brasileira, baseada no Código Florestal.
O governo defende que a manutenção de incentivos fiscais não é um direito adquirido, e o Estado pode revisar políticas quando necessário, com o objetivo de “promover um ambiente de negócios justo e sustentável”.
O documento cita ainda auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que apontaram a necessidade de uma política de incentivos tributários voltada à redução das desigualdades regionais, e que a lei 12.709/2024 surge como resposta legislativa a essas fragilidades.
“Em consideração ao exposto, o Governador do Estado de Mato Grosso requer a revogação da medida cautelar, com o julgamento de improcedência dos pedidos nela deduzidos”, finaliza manifestação do governo.
Fonte: Olhar Direto