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Política

Justiça suspende atualizações no mapa do Zoneamento de São Paulo: entenda o caso

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Uma decisão liminar da suspendeu a revisão do mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista, aprovada em janeiro de 2024 pelo prefeito (MDB). Essa legislação define o uso e a ocupação do solo em cada quarteirão da cidade.

A medida veio do desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na última quarta-feira, 14. A decisão atende a um pedido do Ministério Público.

De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral, a alteração no mapa aconteceu sem que houvesse a devida participação popular nem planejamento técnico, além de incorrer em “violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da segurança jurídica e da motivação”.

A Lei de Zoneamento é um conjunto de normas que definem as atividades possíveis de serem instaladas nos diferentes locais da cidade, como pontos permitidos para a construção de uma loja ou lanchonete. Também estabelece critérios para escolha de ruas e quarteirões onde ficarão residências, prédios industriais, praças e áreas verdes. 

Em julho, o prefeito Ricardo Nunes sancionou, com 15 vetos, o projeto de lei da Câmara Municipal que revisou mais uma vez a Lei de Zoneamento, sete meses depois da revisão anterior feita pelo Legislativo paulistano.

Uma nova tentativa de alterar as regras foi aprovada pela maioria dos vereadores na última sessão plenária de 2024. O texto, que incluía 38 emendas, visava a modificar as normas de uso e ocupação do solo em algumas regiões da cidade, mas foi vetado pelo prefeito na última quarta-feira, 22.

A gestão de Nunes, por meio da Procuradoria-Geral do município, informou ao jornal Folha de S.Paulo que ainda não foi intimada sobre a decisão judicial e, assim que for, tomará as medidas cabíveis.

Fonte: revistaoeste

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