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Política

AGU de Lula recorre de bloqueio do Pé-de-Meia pelo TCU: Entenda a decisão e suas consequências

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A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) que bloqueou o uso de R$ 6 bilhões em recursos para financiamento do programa Pé-de-Meia. O recurso foi apresentado na última quarta-feira, 22.

teve como base um entendimento da área técnica, que constatou que os valores para pagamentos aos estudantes não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O processo surgiu de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público no TCU a partir de reportagem do portal UOL sobre possíveis irregularidades na execução do programa na modalidade de poupança.

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O relator, ministro Augusto Nardes, expediu a medida cautelar na última sexta-feira, 17, em que determina o bloqueio dos recursos.

No recurso, a AGU pede a liberação imediata dos recursos e argumenta que não há ilegalidade. Também diz que o bloqueio das verbas poderá inviabilizar a continuidade do programa social e causar transtornos irreparáveis aos estudantes.

Se o TCU decidir manter o bloqueio, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e que seja concedido um prazo de 120 dias para a apresentação de um plano para cumprir a decisão sem prejudicar a continuidade do programa.

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval na quarta-feira 22 a uma medida cautelar que determinou, na sexta-feira passada, o bloqueio de R$ 6 bilhões em recursos destinados ao programa Pé-de-Meia.

Segundo o TCU, a legislação não prevê explicitamente o pagamento de tal benefício a parentes de ex-militares vivos | Foto: Divulgação/TCU
O Tcu Constatou Que Os Valores Para Pagamentos Aos Estudantes Não Estavam Previstos Na Lei Orçamentária Anual | Foto: Divulgação/Tcu

O financiamento do programa ocorre com recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem). A União foi autorizada a participar do Fipem, mediante integralização de cotas, até o limite global de R$ 20 bilhões, e também a utilizar, como fonte de recursos com esse fim, superávits financeiros do Fundo Social (FS), por exemplo.

A representação do MP no TCU avalia eventual risco de violação do artigo 167 da Constituição Federal e do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o argumento de que “a legislação que criou o programa permite à União transferir recursos a esse fundo Fipem, porém ela não permite que o pagamento dos incentivos aos estudantes com recursos depositados no Fipem se dê à margem do Orçamento”. A suspensão vale até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.


Redação , com informações da Agência Estado

Fonte: revistaoeste

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