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Política

Justiça encerra processo de Damares Alves sobre aborto em crianças e adolescentes

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A Justiça Federal do Distrito Federal determinou, nesta quarta-feira, 15, que a senadora (Republicanos-DF) não tem legitimidade para entrar com uma ação contra a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Em 23 de dezembro, o conselho, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos, decidiu que crianças e adolescentes podem optar pelo aborto sem a autorização dos pais.

Um dia depois, que pedia a suspensão da resolução. O tribunal aceitou o pedido e suspendeu a decisão do Conanda.

Em 8 de janeiro, contudo, . Naquele dia, o Conanda conseguiu a aprovação definitiva e publicou a decisão no Diário Oficial da União (DOU).

Para a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Damares Alves não tem legitimidade para contestar a resolução, uma vez que se trata de um ato administrativo do Poder Executivo.

De acordo com a juíza, a competência para questionar atos do Executivo pertence ao Congresso Nacional como um todo, e não a seus membros individualmente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou sobre o caso. Ministros da Corte afirmaram que o poder de fiscalização previsto na Constituição Federal é atribuído ao Congresso Nacional de maneira coletiva.

“Logo, considerando a ilegitimidade ativa da impetrante, não há como o feito prosseguir”, afirmou Liviane, na sentença. Além disso, destacou que a senadora não faz parte do Conanda, o que reforça a falta de legitimidade para questionar os atos do colegiado.

A decisão judicial atende a um recurso apresentado pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop). A entidade argumentou que a ação de Damares Alves contraria o princípio da separação dos Poderes.

Aborto
Conanda Também Quer Que Os Médicos Que Se Recusarem A Fazer O Aborto Sejam Processados | Foto: Reprodução/Freepik

Segundo a Gajop, “a fiscalização, enquanto instrumento de controle, não autoriza a interferência direta do Legislativo nas relações jurídicas próprias do Executivo, sob pena de violação da autonomia dos Poderes e da distribuição constitucional de competências”.

Em nota enviada a , Damares afirmou que as crianças estão sendo “cooptadas pela agenda da morte implantada pelo governo Lula”. Além disso, a senadora afirmou que está preparando um recurso de apelação, para tentar barrar a decisão do Conanda.

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Ilustração Mostra Um Bebê Recebendo Uma Injeção Letal Como Parte De Um Procedimento De Aborto | Reprodução/Youtube

Ela ainda disse que a decisão é ilegal, “pois foi aprovada em total ilegalidade, já que o procedimento ocorreu em desacordo com o regimento interno do Conanda”. 

“Quanto às ações da população, entendo que a resolução não é lei e não é impositiva”, afirmou Damares. “Cabe aos pais e aos responsáveis zelar pela proteção integral de suas crianças e adolescentes.”

Francisco Cardoso, infectologista e membro do Conselho Federal de Medicina (CFM), também disse .

Francisco Cardoso criticou a resolução do Conanda, que permitia o aborto em menores de idade | Foto: Jane de Araújo/Agência Senado
Francisco Cardoso Criticou A Resolução Do Conanda, Que Permite O Aborto Em Menores De Idade | Foto: Jane De Araújo/Agência Senado

Segundo Cardoso, o conselho “não tem poder deliberativo”. Ou seja, “não pode criar leis ou normas”. O único poder que o Conanda tem é “de dar diretrizes de ação para os conselhos tutelares”.

“Na prática, a decisão foi um ‘jogo de encenação’ porque a resolução é uma violência contra a vida e contra as crianças, não tem nenhum respaldo legal”, explicou Cardoso.

Fonte: revistaoeste

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