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Descubra se você tem direito ao auxílio emergencial para moradores de Cuiabá impactados pelas chuvas

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O prefeito Abílio Brunini (PL) encaminhou à Câmara Municipal de Cuiabá o projeto de lei que cria o auxílio financeiro às famílias cuiabanas de baixa renda que foram atingidas pela forte chuva que caiu na Capital no domingo (12). Saiba quais foram os critérios adotados pelo Executivo e se você se encaixa nos requisitos elencados.

 
De acordo com o projeto de lei, as famílias beneficiadas receberão uma parcela única de R$ 1000. A proposta, no entanto, precisa ser aprovada pela Câmara Municipal, nesta quinta-feira (16), às 14 horas, em sessão extraordinária.
Dados atualizados e comprovação 
Os cidadãos que queiram participar do programa precisarão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com os dados atualizados, conforme as normas vigentes, regulamentadas pelo município e ter um rendimento menor ou igual a três salários mínimos.
 
Além disso, a família comprovar que residia em imóvel diretamente impactado cuja situação de periculosidade e vulnerabilidade esteja devidamente registrada em laudo técnico emitido pela Diretoria de Proteção de Defesa Civil do Município de Cuiabá, o qual atestará, dentre outras circunstâncias, a ocorrência dos impactos e dos danos em sua moradia, como consequência direta do desastre.
 
Também é preciso requerer o auxílio financeiro junto à Secretaria de Assistência Social nas condições, formas e prazos estabelecidos e apresente, no momento de requerer o benefício, documento emitido pela Defesa Civil Municipal comprovando que seu imóvel de moradia à época do desastre foi diretamente atingido.
 

 
Serão considerados família aquele núcleo de pessoas – formado por uma ou mais pessoas – que formem um grupo doméstico com residência no mesmo domicílio e que contribuam para o rendimento ou que dele dependam para o atendimento de suas necessidades.
 
Sobre o rendimento da família, serão contabilizados a soma de todos os ganhos brutos auferidos por todos os membros da família, de trabalho forma ou informal, considerando pensões, aposentadorias e Benefício de Prestação Continuada (BPC), não sendo incluído no cálculo aqueles provenientes de programas/projetos de transferência de renda, concedidos pela esfera federal, estadual ou municipal.

 

Fonte: Olhar Direto

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