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Homem que ameaçou ex-namorada com machado tem condenação mantida pelo TJ-SP

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Via @consultor_juridico | A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão da Vara Única de Colina (SP), proferida pelo juiz Fabiano Mota Cardoso, que condenou um homem por perseguição contra a ex-companheira. Ele também foi condenado pelo descumprimento de medida protetiva de urgência. As penas foram redimensionadas para um ano e nove meses de reclusão em regime inicial fechado, além de sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto. O réu ainda deverá indenizar a vítima em R$ 5 mil.

Segundo os autos, o acusado passou a importunar a ex-namorada após o término do relacionamento, que durou quatro meses. Por isso, a mulher solicitou medidas protetivas de urgência contra ele. Após o deferimento das medidas, o réu invadiu a casa dela com um machado em mãos, ameaçando esquartejá-la. Dias depois, procurou-a munido de uma foice e de pedras, fazendo novas ameaças.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ivana David, destacou os maus antecedentes do réu e as circunstâncias negativas do crime, praticado na frente de familiares da vítima, com uso de armas brancas, além de auxílio de um terceiro para intimidá-la. A magistrada salientou que a mulher precisou de acompanhamento psicológico, deixar a própria casa e solicitar acolhimento.

“Tem-se por suficientemente demonstrada a prática do crime de perseguição por parte do apelante, que insistentemente procurava a vítima, com intuito reprovável de insistir na reconciliação, mesmo contra a inequívoca discordância dela; e, demonstrada a reiteração, a conduta se enquadra no tipo penal descrito no artigo 147-A do Código Penal, a impossibilitar, evidentemente, a desclassificação para crime de ameaça”, escreveu a relatora.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Klaus Marouelli Arroyo e Fernando Simão. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP

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  • AC 1500334-19.2023.8.26.0142

Fonte: @consultor_juridico

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