VIRAM? 😳 No julgamento realizado no Tribunal do Júri de Uruará/PA, O.O.S, inicialmente acusado de tentativa de homicídio qualificado por duas vezes, teve o crime desclassificado para lesão corporal. Representado pelo advogado criminalista Pedro Rabelo (@pedro_rabelo.adv), o réu obteve uma decisão favorável que extinguiu sua punibilidade.
A detração penal foi decisiva, uma vez que O.O.S já cumprira mais tempo preso do que a pena fixada de 1 ano e 5 meses. Os fatos, amplamente divulgados na época, chocaram a cidade de Placas/PA, devido à brutalidade capturada em vídeos.
Sobre o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os eventos ocorreram em 15 de agosto de 2022, no “Bar da Rose”, em Placas/PA. O réu, motivado por razões consideradas torpes, atacou as vítimas Alberto Rodrigues Caló e Santusa Batista Macedo com uma faca. Alberto foi atingido no ombro, enquanto Santusa sofreu lesões graves nas costas e no braço. As imagens, anexadas aos autos, evidenciam a gravidade e a dinâmica do ataque, com golpes desferidos de forma súbita e sem chance de defesa para as vítimas.
A acusação foi inicialmente formulada com base no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal, mas, durante o julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou a tipificação para lesão corporal. Essa decisão alterou o curso do julgamento, afastando a competência do Tribunal do Júri e reduzindo consideravelmente a gravidade das penas aplicáveis.
Na sentença, o juiz considerou a semi-imputabilidade do réu, diagnosticado com síndrome de dependência do álcool, como fator atenuante. A pena final, calculada em concurso material pelas lesões contra as duas vítimas, foi de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. Com base na detração penal, foi reconhecida a extinção da punibilidade, uma vez que O.O.S permaneceu preso por mais de dois anos, desde 17 de agosto de 2022.
Considerações finais
O caso reflete a importância de uma defesa técnica bem estruturada, como a realizada. A estratégia do advogado Pedro Rabelo (@pedro_rabelo.adv), demonstrar a ausência de Animus necandi, ou seja, a vontade de matar, foi fundamental para a desclassificação dos crimes. Além disso, a detração penal garantiu que o réu não cumprisse pena adicional, sendo concedida sua liberdade.
Apesar da extinção da punibilidade, o processo lança luz sobre questões como a reincidência e a necessidade de tratamentos adequados para dependentes químicos, como recomendado pelo laudo psiquiátrico no caso.