Sophia @princesinhamt
Política

Tribunal rejeita ação do MPF sobre 7 de setembro: Manifestação popular é reconhecida

2024 word1
Grupo do Whatsapp Cuiabá

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com sede no Rio de Janeiro, rejeitou uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que exigia um pedido de desculpa da União pela comemoração do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022, no Rio de Janeiro. O ato foi feito no governo de Jair Bolsonaro.

+

No julgamento, realizado em 6 de novembro, os desembargadores federais rechaçaram completamente os pedidos do MPF, considerando-os impossíveis (não previstos na legislação) e uma tentativa de ingerência do Judiciário no Poder Executivo.

Um dos desembargadores também apontou a incoerência de mandar a União pedir desculpa por realizar um evento no qual o povo estava presente. 

“Quando vi essa ação, uma série de questões me ocorreram. Uma delas foi: pedir desculpa a quem? A população estava lá repleta, aquilo lá verdeou e amarelou, e estava todo mundo lá… E o que vamos dizer? ‘Não, isso aí não é o povo. O povo é o nosso imaginário’, declarou Guilherme Diefenthaeler, autor do voto de divergência, conforme a transcrição da sessão feita pelo TRF2.

Em seu pronunciamento durante a sessão, a procuradora do MPF Bianca Matal descreveu a ação como aquela “que versa sobre a transferência da solenidade militar do 7 de setembro da Avenida Presidente Vargas para a Avenida Atlântica, que se transformou em um verdadeiro palco político”.  

+

Em primeira instância, a ação do MPF tinha sido rejeitada sumariamente (sem análise de mérito). O juiz Mauro Luis Rocha Lopes, da 2ª Vara Federal do Rio, entendeu que a petição inicial era inepta, ou seja, não atendia aos requisitos legais para tramitar, justamente porque os pedidos não encontram amparo em leis.

No julgamento da 2ª Turma Especializada do TRF2, a decisão foi mantida por 4 votos a 1. Luiz Paulo Araújo, Marcelo Pereira e Vigdor Teitel seguiram o voto divergente de Diefenthaeler. Apenas o relator do processo, Ferreira Neves, foi favorável ao recurso do MPF para reformar a decisão de primeira instância e fazer o processo seguir.

Ao concordar com o voto de Diefenthaeler, o desembargador Luiz Paulo Araújo listou os pedidos do MPF e os analisou, detidamente.

Sobre o pedido de “realização de cerimônia pública de pedido de desculpas, neste Município, com ampla divulgação e participação dos Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica”, ele disse que faltou noção de soberania aos três procuradores da República do MPF do RJ que assinam a ação.

2024 word1
Manifestantes Se Reúnem Na Orla Da Praia De Copacabana Para Festa Do 7 De Setembro | Foto: Cristyan Costa

“Quer dizer, condenar a União a pedir desculpas e que os ministros do Exército vão à praça pública pedir desculpas! A noção de soberania, me perdoem, está sendo atingida”, afirmou o desembargador.

Ele prosseguiu: “E tem mais, não é só isso: ‘Sendo que o ato deve ser divulgado’. Quer dizer, obrigar a União a fazer uma propaganda contra ela; isso, agora, em 2024! Não estamos mais em 1964 para combater a passeata da família e da liberdade. Isso passou, foi um evento que aconteceu. A petição inicial e o voto falam em danos. Mas quais foram os danos? Não são narrados.”

Quanto ao segundo pedido, para que “a União seja condenada a elaborar relatório no qual sejam esclarecidos os fatos e identificada toda a cadeia de acontecimentos”, Araújo afirma que caberia ao MPF instaurar um inquérito civil e investigar o caso, sem necessidade de recorrer ao Judiciário para obrigar a União a fazê-lo. “Nós vamos condenar a União a investigar? Vai investigar a AGU? O Tribunal de Contas da União? Essa seria a função do Ministério Público no inquérito civil, se for delito civil, e no inquérito criminal.”

Ele também fulmina o pedido para que a União regule “a participação das Forças Armadas em festividades com características similares à da Independência”. “Quer dizer, nós do Judiciário é que vamos determinar ao Presidente da República onde vai haver a festa da Independência?”

Paulo Araújo também acha “nonsense” o pedido para que o Judiciário condene a União “a impor a todos os militares do país um novo curso de formação ‘com o fim de revisitar a celebração do bicentenário e episódios posteriores para enfatizar o necessário respeito dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito’.”

Araújo ironiza: “E os Professores serão os mesmos do Ministério Público que irão lá ensinar para os militares o curso de formação que eles precisam saber?”. E acrescenta: “Vai pegar um oficial de 4 estrelas, um General de Exército para ter aula? Desculpem-me, mas é um nonsense na minha humilde percepção.”

Fonte: revistaoeste

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.