Em outubro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), via julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, já havia suspendido o do Pregão Eletrônico nº 033/2024/PMC, pelo prazo de 10 anos.
Seror examinou mandado de segurança interposto pela CS Brasil Transportes de Passageiros e serviços ambientais Ltda., visando a suspensão da Concorrência Pública nº 010/2024/PMC promovida pelo Município de Cuiabá.
O pedido foi fundamentado em alegações de irregularidades persistentes no edital licitatório, que não teriam sido sanadas, mesmo após decisão anterior do Tribunal de Contas.
Inicialmente, o magistrado identificou uma incoerência no novo edital ao optar pela modalidade de concorrência e pelo critério de julgamento de menor preço, mantendo, no entanto, exigências que demandam uma avaliação técnica mais complexa, como a apresentação de propostas inovadoras para a melhoria da Política de Resíduos Sólidos em Cuiabá.
Tal exigência caracteriza a prestação de serviços de natureza predominantemente intelectual, que deveria ser avaliada pelo critério de técnica e preço. A manutenção do critério de menor preço, sem contemplar a necessidade de análise técnica, foi considerada contraditória e incompatível com os requisitos legais aplicáveis.
Outro ponto destacado foi a vedação à participação de consórcios, medida que, segundo o juiz, contraria a norma geral da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a possibilidade de formação de consórcios como regra.
A justificativa apresentada no edital para essa restrição, baseada na suposta suficiência de empresas qualificadas, foi considerada insuficiente para configurar a exceção prevista na legislação. A falta de fundamentação específica para isso representa, na leitura do magistrado, um vício no procedimento licitatório.
Diante das irregularidades constatadas e da iminência de danos ao processo licitatório e ao interesse público, o magistrado determinou, liminarmente, a suspensão da Concorrência Pública nº 010/2024/PMC e todos os atos dela decorrentes, até decisão de mérito.
O juiz enfatizou que, ao não observar as disposições da Nova Lei de Licitações, o Município de Cuiabá comprometeu a lisura do certame, o que justifica a intervenção judicial para garantir o correto andamento do procedimento administrativo.
Novelli já havia identificado problemas no Pregão e, no dia 4, atendeu tutela provisória de urgência que foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda., por supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 033/2024/PMC., dentre elas, a utilização indevida da modalidade pregão.
O conselheiro salientou que o serviço de planejar uma política pública se afasta do comum, distanciando-se, portanto, da modalidade pregão, motivo pelo qual considera caracterizado o fumus boni iuris. Da mesma forma, entendeu estar presente o periculum in mora, uma vez que, além de existir indícios de que o certame possui vícios, a sua realização resultará em uma contratação que pode perdurar por até dez anos.
Quanto às demais irregularidades alegadas pela representante, o relator ponderou que reforçam a necessidade de o certame ser melhor avaliado, pois aparentam ser plausíveis e podem comprometer a legalidade da licitação. “Por fim, ressalto que a discussão permeia no uso de modalidade licitatória estranha à obrigação imposta à contratante de melhorar política pública, que se cumula a outros indícios de que o procedimento merece ser revisto”, concluiu Novelli.
Frente ao exposto, em 3 de outubro, Novelli havia ordenado que a Prefeitura Municipal de Cuiabá promovesse a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 033/2024/PMC e seus atos correlatos, até o julgamento de mérito da representação, sob pena de multa diária de 20 UPF/MT.
A respeito da suspensão do Pregão Eletrônico nº 033/2024/PMC, determinada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) através do julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (3), a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos, informa que acatará integralmente a decisão.
Em conformidade com a orientação do TCE-MT, o certame será ajustado para que a licitação seja realizada na modalidade de concorrência.
O edital nº 033/2024/PMC trata da contratação de uma empresa responsável pela destinação de resíduos sólidos e pela administração do aterro sanitário da Capital, com vigência de dez anos.
Fonte: Olhar Direto