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Desbloqueio de imóvel vendido por ex-presidente da Assembleia a morador de Juara é determinado por juíza

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– A de Mato Grosso determinou o desbloqueio de um imóvel localizado em Juara, a 690 km de Cuiabá, após um homem alegar ser o legítimo proprietário da casa, que foi alvo de restrição judicial em ações de improbidade administrativa contra o ex-deputado José Geraldo Riva.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que deferiu o pedido de Gentil Soares para liberar o imóvel da indisponibilidade de bens.

Gentil Soares afirmou ter adquirido a propriedade, localizada na Rua Antônio Ferreira Sanches, no Jardim Boa Vista, em junho de 2000, de um homem identificado como Deolindo Batista Ribeiro, que, segundo ele, comprou o imóvel do ex-deputado José Geraldo Riva antes de a casa ser incluída em bloqueios judiciais. Desde então, Soares diz ser o proprietário de boa-fé do , tendo realizado o pagamento e a posse do imóvel antes da imposição da restrição judicial.

A juíza inicialmente negou a liminar em outubro, destacando que não havia escritura lavrada ou do imóvel, o que fazia o pedido se sustentar apenas na posse da propriedade. No entanto, a magistrada apontou que a medida de bloqueio judicial afetava apenas a negociação do imóvel, sem interferir na posse. Para , também não havia comprovação de uma necessidade urgente de venda, nem qualquer situação de invasão ou disputa pela posse.

Após uma emenda à petição inicial, com apresentação de documentos que comprovariam a posse desde 2000, a juíza Vidotti reconsiderou a decisão, deferindo o pedido liminar de Gentil Soares para desbloquear o imóvel.

“Assim, o cancelamento da anotação de indisponibilidade nas margens da matrícula do imóvel em questão é medida que se impõe. Deste modo, por entender presentes os pressupostos para concessão da tutela de evidência, defiro o pedido liminar, para assegurar a manutenção da posse da parte embargante no imóvel, bem como determinar o cancelamento da averbação de indisponibilidade lançada na referida matrícula em decorrência da ordem exarada nos autos”, afirmou a juíza na decisão.

Fonte: odocumento

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