O ministro Gilmar mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional do Justiça (CNJ) e manteve a tabeliã Marilza da Costa Campos na titularidade do cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína.
Com a decisão, publicada nesta quinta-feira (7), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está proibido de incluir, por ora, o cartório na lista de serventias vagas.
Em 2010, o CNJ retirou Marilza do cargo porque não prestou concurso público para exercer a função. Ela recorreu, mas a decisão foi mantida no mês passado.
No recurso ao STF, a tabeliã, que hoje tem mais de 73 anos de idade, frisou que entrou no cargo na década de 80, antes da Constituição Federal, e pediu para que seja mantida na titularidade do serviço até a sua aposentadoria voluntária ou morte, reiterando a retirada do cartório da relação das serventias vagas. A tese foi acolhida pelo ministro.
“Assim, tendo em vista a notícia da pendência de julgamento de novo recurso oposto contra o acórdão proferido pelo CNJ naqueles autos, é caso de deferimento parcial do pedido formulado pela impetrante”, escreveu Gilmar Mendes.
“Ante o exposto, expeça-se ofício à Corregedoria do TJMT para que observe estritamente o que decidido nestes autos, sobretudo quanto à necessidade de julgamento definitivo do PCA 0004695-21.2023.2.00.0000, para a adoção de qualquer medida consistente na inclusão da serventia do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína – MT na relação de serventias vagas ou na remoção da impetrante de sua titularidade”, decidiu.
Fonte: odocumento