Na mesma decisão exarada nesta segunda-feira (4), Toffoli determinou que a Assembleia de Mato Grosso se manifeste no prazo de 10 dias apresentando seus argumentos de defesa.
“A relevância da questão debatida na presente ação direta de inconstitucionalidade enseja a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei n° 9.868/1999, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Solicitem-se informações à parte requerida, no prazo de dez dias. Após, abra-se vista, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União. Deixo de solicitar a manifestação do Procurador-Geral da República, por ser o autor da ação direta”, diz trecho da decisão.
A antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia, que elegeu Max Russi (PSB) presidente para o próximo biênio da atual legislatura, é alvo de ADI com medida cautelar proposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco. O jurista pede a suspensão do processo eleitoral da Casa de Leis.
Conforme o procurador destaca na ação, o Regimento Interno da ALMT determina que a eleição da Mesa Diretora para atuação no biênio subsequente deve acontecer na última sessão ordinária do mês de setembro. Porém, neste ano, em função do período eleitoral, a data foi antecipada para o dia 7 de agosto, quase dois meses antes do prazo estabelecido na norma interna.
No pedido liminar, a PGR requer a suspensão do pleito, haja vista que, a nova Mesa Diretora toma posse em fevereiro de 2025, ou seja, caso o processo demore para ter uma decisão definitiva, a Mesa Diretora pode tomar posse e o processo perder o objeto.
Desta forma, Dias Toffoli determinou a abreviação do rito no STF. Ou seja, a partir de agora, o Supremo não irá decidir pela medida liminar e só depois decidir o mérito da ação. Com o rito abreviado, o Supremo se reúne em plenário e decide o mérito logo de uma vez.
Fonte: leiagora