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Política

MPF solicita anulação da votação da nova Mesa Diretora da ALMT

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O -Geral da República, Paulo Gonet, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, visando anular a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ocorrida em agosto de 2024. Nessas eleições para o biênio 2025-2026, venceram o deputado estadual Max Russi (PSB) como presidente da casa e Dr. João (MDB) como 1º secretário.

O pedido de medida cautelar inclui a suspensão retroativa da eficácia desse artigo, com o objetivo de evitar que a nova composição da Mesa, já empossada, permaneça em função enquanto o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é julgado pelo . Portanto, se a medida for acatada, isso pode levar à anulação da eleição realizada e a uma reavaliação do processo eleitoral na Assembleia.

“No caso, se a cautelar não for deferida com abrangência cronológica retroativa, corre-se o ingente risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção”, explicou.

De acordo com Gonet, o artigo 15 do Regimento Interno da ALMT estabelece que a eleição dos Deputados para a Mesa Diretora deve ocorrer na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo, o que, segundo o procurador, contraria os princípios democráticos e republicanos estabelecidos na Constituição.

A ação destaca a falta de razoabilidade na antecipação das eleições, uma vez que tal prá compromete o controle que os parlamentares devem ter sobre a condução da Assembleia. O procurador adverte que a regra vigente no Estado pode gerar insegurança jurídica, pois a eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 já ocorreu em agosto de 2024.

O Ministério Público Federal pede que, após o rito processual, a inconstitucionalidade do artigo 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso seja reconhecida e a norma, por consequência, revogada.

“O art. 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso determina que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorrerá na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo. De acordo com os parâmetros de legitimidade constitucional fixados pelo Supremo Tribunal, o dispositivo deve ser declarado inconstitucional”, finalizou.

Fonte: hnt

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