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Política

Gilmar Mendes faz analogia entre medidas pró-Constituição e regime da Era Vargas

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O ministro Gilmar Mendes, do , comparou propostas para limitar os poderes da Corte à ditadura da Era Vargas. A declaração foi feita durante uma sessão plenária na Corte, na quarta-feira 23. Para Gilmar, uma dessas propostas ressuscita um dispositivo da Constituição de 1937, promulgada durante o regime autoritário de Getúlio Vargas.

Ele alegou que existe “perigo” em “incentivar ações que possam comprometer a autonomia do tribunal”. O decano disse que há “quatro ou cinco emendas constitucionais” em discussão, além de mandados de segurança sob análise do ministro Kassio Nunes Marques relacionados a cláusulas pétreas.

A Constituição de 1937 permitia ao presidente da República solicitar a revisão de decisões do STF sobre a inconstitucionalidade de leis. Nesse cenário, o chefe do Executivo tinha o poder de devolver a lei ao Congresso para nova análise, concentrando poder nas mãos do presidente.

No início de outubro, a da Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com conteúdo similar.

Essa proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial antes de seguir para votação em plenário. O texto sugere que o Congresso pode derrubar decisões do STF se considerar que a Corte ultrapassou sua função jurisdicional.

A PEC, relatada pelo deputado Luiz Phillippe de Orleans e Bragança (PL-SP), exige o apoio de dois terços dos votos da Câmara e do Senado para sustar uma decisão do STF. Além disso, outras propostas que visam a limitar os poderes do STF também foram aprovadas pela CCJ neste mês.

Uma proposta limita as decisões monocráticas dos ministros do STF, enquanto outras criam novas hipóteses de crime de responsabilidade para os magistrados. Para que essas propostas avancem, é necessário um despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Na terça-feira 22, Arthur Lira enviou uma manifestação ao STF em defesa da proposta que limita decisões monocráticas dos ministros. Ele afirmou que a matéria não apresenta “qualquer inconstitucionalidade” e não interfere na autonomia do tribunal.

Lira afirmou que o principal objetivo da PEC é “a racionalização do exercício de medidas cautelares e de decisões monocráticas, conferindo maior previsibilidade e transparência à atuação judicial”.

Fonte: revistaoeste

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