VIRAM? 😳 A advogada Adriana Mangabeira (@adrianamangabeirawanderley) protocolou, no dia 11 de outubro de 2024, recurso contra a decisão monocrática do Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, que arquivou o processo administrativo movido por ela no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os magistrados Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba e André Avancini D’Ávila.
A decisão inicial de arquivamento foi emitida em 1º de outubro, menos de um mês após o protocolo do caso, registrado em 5 de setembro. O caso ganhou repercussão após a advogada Adriana Mangabeira levantar suspeitas de parcialidade e proteção de magistrados, alegando que a decisão pode colocar em risco a vida de duas crianças envolvidas na disputa judicial.
Sobre o Caso
O processo movido por Adriana Mangabeira envolve graves acusações de abuso de poder por parte dos juízes Emanuela Porangaba e André Avancini. A advogada, representada por ela mesma, argumenta que a decisão de arquivamento emitida pelo corregedor Mauro Campbell é fruto de uma atuação conivente, ressaltando que o corregedor possui laços estreitos com magistrados do Tribunal de Justiça de Alagoas, o que comprometeria a imparcialidade de suas decisões.
Em seu recurso, Adriana Mangabeira relembra outros casos polêmicos envolvendo o corregedor, como seu papel no arquivamento da Operação Faroeste, que investigava um esquema de venda de sentenças judiciais no estado da Bahia. Além disso, aponta que Campbell arquivou uma investigação contra o juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, acusado de liberar um traficante preso com 420 quilos de drogas, decisão que foi amplamente criticada na mídia e entre juristas.
O recurso destaca ainda que Mauro Campbell, além de arquivar a investigação contra o juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, responsável pela soltura de um traficante preso com 420 quilos de drogas, justificou a decisão alegando o “livre convencimento” do magistrado, sem encontrar indícios de infração disciplinar. Ressalta que Michelazzo ocupava, na ocasião, um papel que geralmente caberia ao Ministério Público. No entanto, segundo Mangabeira, o corregedor não se limitou a esse caso e também absolveu todos os envolvidos na Operação Faroeste, uma investigação de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia. Para a advogada, essa conduta reflete a proteção indevida a magistrados e reforça as suspeitas de parcialidade.
Mangabeira também destaca a gravidade das ações dos magistrados envolvidos, ressaltando que a juíza Emanuela Porangaba está afastada do cargo, mas supostamente continua utilizando recursos judiciais em benefício próprio. A advogada apresenta indícios de que Porangaba ou algum servidor estaria utilizando indevidamente o token digital do juiz André Avancini para manipular decisões que afetam diretamente o patrimônio de duas menores órfãs, situação que ela classifica como uma “dilapidação patrimonial”.
Contexto Jurídico
A atuação do Corregedor Nacional de Justiça está sendo fortemente questionada pela advogada, especialmente no que tange à sua proximidade com o Tribunal de Justiça de Alagoas e o desembargador Tutmés Airan, que já protagonizou episódios polêmicos envolvendo a advogada Adriana Mangabeira. O desembargador foi acusado de proferir ofensas de cunho pessoal contra a advogada, mas ascendeu à presidência do TJ/AL sem sofrer punições.
A advogada fundamenta sua denúncia na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e em outras normativas aplicáveis, alegando que a conduta dos magistrados deveria ter sido objeto de investigação minuciosa pelo CNJ, em vez de ser arquivada. Segundo Mangabeira, a decisão de arquivar a reclamação sem averiguar os fatos representa uma “cegueira deliberada” por parte do corregedor, que estaria ignorando provas claras de infrações funcionais e ilícitos graves.
Considerações Finais
O recurso administrativo agora será analisado pela Corregedoria Nacional de Justiça, e a advogada Adriana Mangabeira busca, além da reabertura da investigação, que os magistrados prestem explicações formais sobre as acusações. A decisão a ser tomada pelo CNJ nesse caso poderá ter implicações significativas, tanto em termos de confiança no sistema judiciário quanto na garantia de proteção aos direitos das menores envolvidas.