O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória que concede um “Auxílio Extraordinário” de R$ 2.824 aos beneficiários do Seguro Defeso do Pescador Artesanal. O pagamento em parcela única é destinado aos trabalhadores cadastrados em municípios da região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
“As despesas do Auxílio Extraordinário correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Pesca e da Aquicultura, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras”, detalha a MP, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
A pasta fará o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal em conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou em outra conta já existente no banco.
(Com Agência Estado)
Fonte: hnt