Sophia @princesinhamt
Notícias

Funcionária será indenizada em R$ 15 mil por demissão após não apoiar candidato do dono da empresa

2024 word2
Grupo do Whatsapp Cuiabá
funcionaria sera indenizada r 15 mil apos ser demitida por nao apoiar candidato dono empresa

Via @portalg1 | Uma funcionária de uma empresa do ramo de obras será indenizada em R$ 15 mil após ser demitida por não apoiar o candidato à presidência da República do , decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Cabe recurso.

O caso ocorreu em Ibirama, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, em 2022. A decisão foi divulgada na terça-feira (1º). Em nota, a defesa da empresa disse que vai recorrer e que são “inverídicas as alegações de ”.

A funcionária havia trabalhado na empresa por quase 10 anos, até ser demitida sem justa causa após o resultado das eleições, segundo o TRT-SC.

De acordo com testemunhas no processo, meses antes da demissão, o do dono da empresa organizou uma reunião com os funcionários para discutir questões políticas.

Na ocasião, ele apresentou um slide alertando que, caso votassem no candidato opositor ao apoiado pela empresa, o país enfrentaria graves consequências, chegando ao ponto de as pessoas “terem que comer seus próprios cachorros”.

Além disso, foi relatado que tanto o proprietário quanto o filho dele espalharam santinhos do candidato favorito pela fábrica e intensificaram a vigilância sobre os funcionários que manifestavam opiniões políticas contrárias.

Uma testemunha no processo relatou ainda que o superior imediato afirmou que a demissão da funcionária indenizada ocorreu devido ao fato de ela ter votado em um candidato diferente daquele apoiado pela empresa.

Durante o depoimento, o homem também revelou que foi alertado de que “deveria abrir o olho, pois seria o próximo”.

Decisão

Em primeiro grau, a 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul já havia decidido em favor da funcionária demitida. Na sentença, o juiz Oscar Krost ressaltou que a conduta do empregador, ao “obrigar” a trabalhadora a votar em determinado candidato, configura desrespeito à liberdade política.

O processo foi parar no TRT-SC após a empresa entrar com recurso. Ela alegou que os fatos apresentados seriam “inverídicos”, além de estarem “fora de contexto”.

No entanto, a relatora do processo na 1ª Turma do TRT-SC, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, manteve o posicionamento do juízo de origem.

“O contexto retratado demonstra o uso do poder patronal para privilegiar candidato de sua preferência, constrangendo o empregado na liberdade de votar, violando o direito que é assegurado pelo art. 14, caput, da Constituição de 1988, cuja discriminação se concretiza na própria ameaça de dispensa, e não somente na efetivação”, afirmou a desembargadora.

Para fundamentar o dano moral, Lourdes Leiria ainda destacou que a conduta patronal incidiu em “desrespeito à dignidade da pessoa, ao direito social ao trabalho e ao princípio da atividade econômica de valorização do trabalho humano”.

*Imagem meramente ilustrativa

Por Joana Caldas, g1 SC
Fonte: @portalg1

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.