Atualmente, no Brasil, dos 175,2 mil presos provisórios, apenas 6,3 mil têm direito a votar nas municipais de outubro, o que representa apenas 3,6% desse total.
Os prisioneiros provisórios aguardam julgamento. Como não são condenados, eles mantêm o direito ao voto. Em contrapartida, os presos condenados perdem essa prerrogativa e não podem participar do processo eleitoral.
Vários fatores dificultam o exercício do direito de voto por parte dos presos provisórios. Um dos principais obstáculos é uma norma da . Essa regra estabelece a instalação de uma seção de votação apenas em locais onde haja, no mínimo, 20 eleitores. Nem todas as instituições prisionais conseguem atingir essa quantidade mínima.
De acordo com a , um instituto que monitora as eleições na América Latina, as secretarias estaduais de Segurança Pública justificam a não instalação de seções eleitorais em penitenciárias por falta de recursos, infraestrutura e segurança adequadas.
Muitos presos provisórios não transferem seus títulos eleitorais para o local onde estão detidos. Eles ainda esperam que os libertem antes das eleições. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a mudança de domicílio eleitoral nos 180 dias que antecedem a votação.
Para aumentar o número de presos provisórios aptos a votar, a Secretaria Nacional de Políticas Penais, ligada ao Ministério da Justiça, publicou uma nota técnica em 25 de julho. O documento orienta as administrações das penitenciárias estaduais a garantirem o direito de voto a esses detentos.
“Os presos provisórios têm plenitude de gozo de seus direitos políticos”, afirma a secretaria. “Podendo votar e ser votados.”
O Ministério da Justiça destaca na nota técnica que impedir essas pessoas de votar é um crime.
Fonte: revistaoeste