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Política

STF diminui pena de Aníbal Gomes, ex-deputado, mediante nova decisão

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Nesta terça-feira, 17, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu a pena do ex- Aníbal Gomes. Condenado por lavagem de dinheiro em 2020, no âmbito da Operação Lava Jato, Gomes havia recebido uma sentença de 13 anos de reclusão em regime fechado. Com a nova decisão, a pena ficou em cinco anos e dez meses de reclusão no regime semiaberto.

De acordo com informações da CNN, a Corte também reclassificou a condenação de corrupção passiva para tráfico de influência, crime que já prescreveu, o que impede novas punições.

Os membros da 2ª Turma do STF são:

  • Edson Fachin (presidente);
  • André Mendonça;
  • Gilmar Mendes;
  • Dias Toffoli; e
  • Nunes Marques.

Essa medida favoreceu igualmente o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, condenado no mesmo . Sua pena caiu para cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

Ambos foram sentenciados por participação em um esquema de 2008 que envolvia o recebimento de vantagens pela intermediação de contratos da Petrobras com empresas privadas.

A decisão do STF resultou do julgamento de que a do ex-deputado apresentou. O da votação teve empate, em 2 a 2. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela rejeição dos recursos, acompanhado por Nunes Marques.

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Gilmar Mendes foi a favor da redução das penas de condenados por lavagem de dinheiro | : Ton Molina/Estadão Conteúdo

No entanto, prevaleceu a proposta do ministro Gilmar Mendes, que contou com o apoio de Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça. Com o empate, a turma aplicou a lei, aprovada neste ano, que determina decisões mais favoráveis ao réu em casos de empate em julgamentos penais no STF e no STJ. Essa decisão estabelece precedentes importantes para casos semelhantes.

O ex-deputado Aníbal Gomes foi condenado em 2020 na Operação Lava Jato, uma das maiores investigações de corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil. A operação revelou um esquema complexo que envolve políticos, empresários e executivos de grandes empresas.

A reclassificação do crime de corrupção passiva para tráfico de influência refletiu uma nova interpretação dos fatos pela Corte. A prescrição do novo crime impede que o Estado continue com o processo punitivo sobre esse delito específico.

Fonte: revistaoeste

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