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Política

Energisa se nega a suspender cobrança de ICMS retroativo; deputado pede ação do MP.

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O Diego Guimarães (Republicanos) pediu ao Ministério Público Estadual (MPE) que proponha uma Ação Civil Pública para suspender a cobrança por parte da Energisa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à de energia solar. O posicionamento do parlamentar foi motivado pelo fato de a concessionária ter se recusado a suspender a cobrança pelo prazo de 60 dias, um pedido feito pelo MPE, até que se comprove a legalidade da medida.

Na última semana, o MPE, por meio do promotor de Justiça, Carlos Henrique Richter, realizou uma reunião com um representante da Energisa. Participaram do encontro também Diego, o deputado Sebastião Rezende (União) e representantes da Federação das Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat) e do Procon-MT. Todos manifestaram dúvidas sobre a legalidade da cobrança e defenderam a suspensão, o que foi negado na última sexta-feira (13) pela concessionária.

“Tentamos sensibilizar a Energisa para suspendermos a cobrança até que ficasse claro se o valor é devido pelo consumidor. A concessionária se recusou a suspender e informou que o pagamento pode ser feito sem multa e juros e que se isso não ocorrer o nome do consumidor poderá ser negativado. Todo esse processo fere e muito o Código de do Contribuinte, lei em vigor em Mato Grosso, de minha autoria”, destacou Guimarães.

O deputado avaliou também que  a concessionária não comprovou até o momento que a dívida pertence aos consumidores, não deu a estas o direito ao contraditório e à ampla defesa e isso é claramente ilegal. “A Energisa, de forma unilateral, está agindo para cobrar os consumidores de uma dívida que não é certa, que eu entendo não ser devida”.

Na carta enviada aos consumidores, a concessionária alega que entre 2017 e 2021 foi concedida, de forma indevida, uma isenção nos valores cobrados do ICMS da tarifa de energia e do sistema de distribuição. Após uma consulta realizada junto à Secretaria de Estado de Fazenda (/MT), a concessionária recebeu a informação de que deveria proceder o recolhimento do imposto.

Fonte: odocumento

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