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Sicredi devolverá R$ 81 mil transferidos erradamente via PIX para compradora de gado em Mato Grosso

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Conteúdo/ODOCA Justiça de Mato Grosso determinou que a Cooperativa de Sicredi Sudoeste MT/PA devolva a quantia de R$ 81.275,61 para Daniella Oliveira Castro de Lima, após um erro de transferência via PIX. A decisão foi proferida pela Vara Única de Juscimeira, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico, desta terça-feira (17).

De acordo com os autos, a autora do processo adquiriu 100 cabeças de gado de um morador da cidade pelo valor de R$ 167.000,00. Após dar uma entrada, restou a quantia de R$ 156.900,00 a ser paga em 5 de março de 2024. Contudo, por um equívoco na digitação da chave PIX, o valor foi transferido para a conta de outra pessoa, e não para o verdadeiro destinatário.

Após o ocorrido, a mulher registrou um boletim de ocorrência e entrou em contato com a Sicredi Sudoeste MT/PA para solicitar a devolução do valor. No entanto, a cooperativa devolveu apenas uma parte do montante, R$ 75.624,39, alegando que o restante do valor havia sido usado para compensar débitos existentes na conta da pessoa que recebeu o valor por engano. A cooperativa afirmou ainda que o valor não estaria mais disponível para devolução, levando a autora a buscar a via judicial.

Na decisão, a Justiça reconheceu a má prestação de serviço por parte da cooperativa. A sentença destacou que a instituição financeira deve responder pela falha na prestação de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Ainda conforme o magistrado, mesmo que a Sicredi não seja um banco comercial, a Justiça entendeu que se equipara às instituições financeiras por operar no sistema financeiro nacional como fornecedora de crédito.

O juiz considerou que a cooperativa deveria ter restituído o valor integralmente, uma vez que o próprio titular da conta, reconheceu que a quantia não lhe pertencia. A retenção do montante pela cooperativa para a compensação de dívidas do beneficiário equivocado foi considerada abusiva.

“Dessa forma, verifica-se que houve uma má prestação de um serviço, que a Requerida não obrou com as devidas diligências levando assim a retenção de um valor indevido, que fora reconhecido pelo beneficiário da transferência não o pertencer, gerando prejuízo a parte requerente”, diz da decisão.

Diante disso, o magistrado determinou que a Cooperativa de Crédito Sicredi Sudoeste MT/PA deve restituir a autora da ação o valor de R$ 81.275,61, sob de responder pelos danos causados à autora.

Fonte: odocumento

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