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Política

Juiz determina retirada de propaganda com críticas a Botelho feita por Lúdio Cabral

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O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de , determinou a retirada, imediata, de propaganda eleitoral do candidato Ludio Cabral (PT) por cometer crime ao divulgar documento sigiloso nas redes sociais.
O petista tem criticado o adversário Eduardo Botelho (União Brasil) com propagação de fake news o relacionando à Operação Bereré.

O magistrado, na decisão, destaca que é “especialmente preocupante” a exposição pública de documento sobre o qual houve decretação de sigilo por parte do poder judiciário. “O que importa necessariamente no reconhecimento de que a propaganda está, nesse particular, estribada em ilegalidade. Não é razoável aceitar ou entender lícita a divulgação ao público de elemento de processo sigiloso”, diz trecho da decisão.

O juiz reforça ainda que a justiça eleitoral não pode chancelar como lícita uma propaganda com pilares de ilicitude, talvez até ilicitude penal. “Cumpre ressaltar que a liberdade de expressão é um direito constitucionalmente assegurado, mas há de ser exercido dentro dos limites impostos pela legislação, dentre eles a consonância com a legislação, devendo haver a cessação da divulgação ilegal daquele documento em caráter de urgência, sendo inegável a dissonância de tal situação com a lei e a urgência da medida”, reforçou o magistrado na decisão.

Sendo assim, o juiz  determinou, inclusive a proibição futura de qualquer “divulgação de imagens ou conteúdos do documento acobertado pelo sigilo judicial”.

Com isso, o magistrado determinou a retirada imediata da propaganda e inserções sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Fonte: odocumento

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