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Política

Decisão da Justiça Eleitoral: Propaganda de Abilio contra Botelho deve ser retirada das redes sociais

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O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata da veiculação de propaganda do candidato Abilio Brunini (PL) que ataca Eduardo Botelho (União) com fake news, tentando enganar o eleitor ao afirmar que o candidato do União Brasil seria réu — o que é mentira.

“Inaceitável vinculação de fatos desabonadores ao candidato adversário, sem que tal associação esteja devidamente lastreada em contexto factual capaz de lhes oferecer credibilidade, o que contribuiu para a propagação de informações atentatórias à honra e à imagem daquele a quem elas são dirigidas”, consta da decisão de Moacir.

O candidato Eduardo Botelho tem sido alvo de constantes ataques dos adversários nas propagandas eleitorais, tanto nas veiculadas em rádio e TV quanto nas distribuídas nas redes sociais.

Neste caso, tratam-se de duas publicações na rede social Instagram. O juiz Moacir Rogério Tortato também fixou uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. De acordo com o magistrado, manter esse material no ar pode causar efeitos destrutivos.

“A manutenção de propaganda, nos termos postos, ostenta inegável potencial para a produção de efeitos deletérios ao requerente, atribuindo-lhe atributos negativos ligados ao sensível tema da honestidade e da probidade, sendo medida de justiça a adoção de medidas para a imediata cessação da referida lesividade”, afirmou o juiz.

Fonte: odocumento

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