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Política

Candidatos e partidos têm até 13 para entregar prestação de contas à Justiça Eleitoral – Saiba mais!

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Candidatos, candidatas e partidos políticos devem enviar à Eleitoral a prestação de parcial referente às Eleições Municipais de 2024. O prazo começa no dia 09 de setembro e vai até o dia 13 de setembro e vale para todos e todas concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não.

O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Deve constar na prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 08 de setembro, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019.

A não apresentação ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.

O titular da Assessoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Rodrigo Martins, reforça algumas orientações sobre a entrega da prestação de contas parcial de 2024. “É importante registrar corretamente as receitas e despesas, atentar para as datas de , principalmente nos casos de contratos de atividade de militância. É muito comum, nestes casos, ele registar o contratado e no decorrer do serviço essa pessoa ou não comparecer mais. Então, é necessário ter atenção a esse e atualizar esta informação no sistema”.

O assessor também destaca as consequências para candidatos, candidatas e partidos políticos que não entregarem a prestação de contas parcial. “O não envio dessa informação ou o envio dos que não condizem com a realidade da prestação de contas caracterizam-se infração grave que, inclusive, pode levar à desaprovação de contas, que será analisada lá em novembro de 2024, no período de análise da prestação de contas final de campanha eleitoral”, explica Rodrigo Martins.

Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do sistema DivulgaCandContas.

Fonte: odocumento

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