Via @portalmigalhas | Um homem que está paraplégico em razão de um tratamento para tuberculose óssea teve negado pela Justiça a realização de audiência por videoconferência no JEC do Rio de Janeiro.
De acordo com o juiz de Direito Paulo Mello Freijo, titular do 1º JEC da comarca da Capital, em sede dos Juizados Especiais Cíveis as audiências devem ser realizadas presencialmente. Assim, pretendendo o autor se ausentar, sugeriu o magistrado que ele busque a Justiça Comum.
“Parte que, pretendendo não comparecer em Juízo tem seu acesso à Justiça garantido pela via da Justiça Comum. Por tais razões, resta mantida a audiência presencial.”
A parte é um homem de 54 anos com diagnóstico de tuberculose óssea que se encontra paraplégico. Em razão disto, a defesa solicitou que a audiência fosse realizada por vídeo.
Mas o juiz frisou que, em seu entendimento, as audiências do JEC devem ser presenciais.
Para sustentar sua negativa, o magistrado citou os atos normativos conjuntos TJ/CGJ 2/23 e 4/23. Citou, também, a lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, por seus “princípios e dispositivos pertinentes”. Por último, mencionou como um dos motivos as “características organizacionais da unidade judiciária”.
Segundo o magistrado, pretendendo não comparecer em juízo, o homem pode buscar acesso à Justiça pelo rito Comum.
A defesa da parte, patrocinada pelo escritório Benvindo Advogados Associados, informou que buscará a corregedoria do Tribunal.
- Processo: 0895449-07.2024.8.19.0001
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