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Política

Jurista afirma que intimação de Moraes a Musk via X é irregular e ilegal

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A intimação feita pelo ministro do Alexandre de Moraes a Elon Musk por meio do Twitter/X é incomum e ilegal. É o que avalia o advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão Andre Marsiglia.

Moraes exigiu, por meio da própria plataforma, que Musk informe em até 24 horas quem será o novo representante do X/Twitter no Brasil, sob pena de suspensão da rede social no país.

Marsiglia, no entanto, explica que a intimação é inválida, pois o código processual exige que Musk seja intimado por carta rogatória.

“Por um lado, mandado de intimação feito por rede social não tem validade jurídica nenhuma”, escreveu o advogado na rede social. “É nula a intimação. Por outro, nosso código civil exige que empresa estrangeira tenha no país representante legal.”

“Se suspenderem, com base nessa intimação, a ordem é ilegal”, acrescentou. “Se, no entanto, o X não nomear, em algum momento, um representante, acabará legitimando esse tipo de decisão. Como o braço de ferro é incerto, há uma possibilidade real de que o X seja suspenso no país. Surreal.”

Marsiglia também citou o Artigo 1.138 do Código Civil, que diz que “a sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade”.

Moraes mandou a secretaria do STF intimar o empresário por “meios eletrônicos”. Elon Musk encerrou as atividades do escritório no Brasil e não têm mais advogados constituídos no país.

A conta institucional do STF no Twitter/X enviou a intimação por meio da própria rede social, em resposta ao perfil oficial da plataforma. A conta pessoal de Musk também foi marcada na publicação.

Musk é investigado no Inquérito nº 4.957 por supostos crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime. Segundo o STF, a advogada constituída nos autos também foi intimada, em 18 de agosto.

Uma resolução de 2020 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) respalda a utilização de aplicativos como WhatsApp em tribunais brasileiros.

No entanto, em agosto de 2023, a Terceira Turma da Corte negou um recurso de uma companhia credora que pretendia que a citação do devedor fosse feita por meio de mensagem eletrônica nas redes sociais, devido à dificuldade de contato pessoal.

À época, os ministros entenderam que a menção por aplicativos de mensagens ou redes sociais não tem base legal. Com isso, a utilização poderia caracterizar “vício de forma”, o que resultaria em declaração de nulidade dos atos comunicados.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, reforçou, na ocasião, que o Código de Processo Civil já possui a hipótese de citação por edital quando o réu não é encontrado para ser citado pessoalmente.

Fonte: revistaoeste

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