O Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quarta-feira, 28, manter o bloqueio às redes sociais do candidato à prefeitura da capital Pablo Marçal (PRTB). O desembargador Claudio Langroiva Pereira julgou que não há risco de prejuízo irreversível ao empresário nem prática de censura.
“Devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental”, afirmou o magistrado.
Pereira também enfatizou que a suspensão dos perfis de Marçal tem efeito de garantia à integridade do pleito, aos direitos de igualdade dos demais candidatos e ao equilíbrio. Isso afastaria o pressuposto cautelar. Advogados de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior, Thiago Tommasi Marinho e Larissa Gil vão recorrer da decisão.
Em nota, a candidata Tabata Amaral (PSB) elogiou a Justiça. “Ela está cumprindo seu papel de garantir uma eleição limpa”, escreveu.
Crime se combate. O Tribunal Regional Eleitoral confirmou hoje que Pablo Marçal violou as regras da eleição e deu a ele uma chance de recomeçar. Seguiremos vigilantes para garantir que o crime não domine a eleição de São Paulo. Será que ele aguenta 40 dias respeitando a lei?
— Tabata Amaral (@tabataamaralsp) August 28, 2024
A suspensão das redes de Marçal ocorreu no último sábado, 24, depois de uma ação do partido de Tabata. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, que deferiu o pedido, argumentou que Marçal cometia abuso econômico ao promover cortes monetizados que aumentavam sua popularidade digital.
A suspensão atingiu várias redes sociais de Marçal, incluindo Discord, Facebook, Instagram, Meta, TikTok e Twitter/X. No Instagram, ele tinha 13 milhões de seguidores, mas criou um perfil reserva que já conta com 3,4 milhões de seguidores.
Depois da suspensão, a defesa do influenciador alegou que a decisão viola a liberdade de expressão e caracteriza censura prévia. Ela ainda teria sido tomada “sem a observância do contraditório, ampla defesa e devida instrução probatória.”
Em sua decisão, o desembargador Claudio Langroiva Pereira afirmou que as manifestações de candidatos no processo eleitoral brasileiro não são “totalmente livres, mas submetidas às regras e orientações que o gerem.”
Fonte: revistaoeste