Via @folhadespaulo | O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu trechos de uma lei estadual de São Paulo que obrigava criadores profissionais de gatos e cães a castrarem os filhotes antes dos quatro meses de idade.
Na decisão de quinta-feira (22), o ministro afirmou que a castração, sem considerar as características e situações específicas de cada animal, viola a dignidade, pode comprometer a integridade física e até a própria existência das raças.
A lei previa que os canis e gatis precisariam fazer a castração cirúrgica dos animais dentro desse período.
Dino aponta estudos científicos que demonstram que a castração precoce, generalizada e indiscriminada de cães e gatos aumenta significativamente os riscos de má formação fisiológica e morfológica, além de favorecer doenças que prejudicam as espécies e comprometem suas futuras gerações.
“O Superior Tribunal de Justiça avançou a respeito do tema ao reconhecer a dimensão ecológica do princípio da dignidade (Resp 1.797.175-SP), em que aponta a necessidade de repensar o conceito kantiano de dignidade humana para que esta também se aplique a outros seres vivos”, diz em trecho da decisão.
O pedido foi apresentado ao Supremo pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil.
Para as entidades autoras do pedido, a lei invadiu a competência da União e do Ministério da Agricultura e Pecuária para regular a atividade profissional da criação de cães e gatos, além de não ter estabelecido um prazo mínimo para adaptação às novas regras.
O procedimento da castração é indicado para evitar doenças, além de ser o único método definitivo no controle da procriação.
Com a decisão, o ministro ordenou que o governo estadual determine um prazo razoável para os criadores se adaptarem às novas obrigações, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança.
A lei em questão foi sancionada em julho deste ano pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que regulamentou comercialização de cães e gatos e proibiu a distribuição de animais como brindes em sorteios no estado. A exposição dos animais em eventos de rua ou outros espaços públicos para fins de comercialização também ficou proibida.
Além da obrigação de esterilização cirúrgica e microchipagem (implante de pequeno dispositivo vitalício de rastreamento sob a pele do animal), os animais precisariam ter recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de imunização para serem vendidos ou permutados.
Também ficou determinado que criadores e comerciantes deveriam adequar os alojamentos conforme tamanho, porte e quantidade de animais, sem serem expostos em vitrines fechadas ou em condições que causem desconforto e estresse.
Ainda de acordo com o governo estadual, as fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e devem permanecer junto aos filhotes pelo período mínimo de 6 a 8 semanas para amamentação.
Mariana Brasil
Fonte: @folhadespaulo