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Política

Prazo Final: Eleições 2024 – Mudança de Local de Votação até 22/09!

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O prazo para transferir temporariamente o local de votação nas eleições de 2024 se encerra na próxima quinta-feira, 22. A mudança só vale para zonas eleitorais dentro do município que o eleitor estiver registrado.

O eleitorado teve até o dia 8 de maio para emitir, transferir ou regularizar o .

Os eleitores que podem pedir alteração do local são:

  • presos;
  • presos provisórios;
  • adolescentes em unidades de internação;
  • militares;
  • agentes de segurança pública;
  • guardas municipais;
  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • indígenas;
  • quilombolas;
  • integrantes de comunidade tradicional;
  • residentes em assentamento rural;
  • juízes eleitorais;
  • juízes auxiliares;
  • servidores da Justiça Eleitoral; e
  • promotores eleitorais.

A transferência das zonas eleitorais deve ser solicitada nos cartórios eleitorais. As vagas disponíveis podem ser consultadas no site do .

Na última sexta-feira, 16, o TSE autorizou o início da propaganda eleitoral por todo o . Confira outras datas que ganharão destaque nos próximos meses:

  • início do horário eleitoral gratuito (rádio e tv);
  • fim de comícios, debates e horário eleitoral gratuito;
  • fim da propaganda eleitoral;
  • primeiro turno das eleições (8h às 17h);
  • retomada da propaganda eleitoral (segundo turno);
  • fim de comícios, debates e horário eleitoral gratuito (segundo turno);
  • segundo turno das eleições (8h às 17h);
  • diplomação de eleitos; e
  • posse dos prefeitos.

Além dessas datas, outros dias devem ter a atenção dos eleitores. A prisão de candidatos está proibida desde o dia 21 de setembro até o fim das eleições — com exceção para casos de flagrante.

Urna eletrônica utilizada nas eleições do Brasil
Urna Eletrônica Utilizada Nas Eleições Do Brasil | Foto: Divulgação/Lr Moreira/Secom/Tse

Os eleitores, por sua vez, também não podem ser presos desde o dia 1º de outubro até o fim das eleições. As únicas exceções são para casos de flagrante em delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Fonte: revistaoeste

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