Via @portalmigalhas | A ministra Daniela Teixeira, do STJ, anulou as provas colhidas em um processo de homicídio qualificado, em que uma testemunha foi conduzida à delegacia sem a presença de um advogado. A decisão determinou o desentranhamento dos depoimentos e das provas derivadas, anulando também os atos processuais subsequentes.
A testemunha foi levada à delegacia para prestar depoimento em um caso de homicídio qualificado ocorrido em maio de 2023. Segundo as investigações, a testemunha teria ligações com os corréus, suspeitos de envolvimento no crime.
No entanto, a condução à delegacia ocorreu sem que a testemunha fosse informada de seus direitos constitucionais, como o direito ao silêncio e à assistência de um advogado.
A ministra destacou que, embora a testemunha tenha sido ouvida como tal, a condução e o contexto indicavam que ela estava sendo tratada como suspeita. Esse tratamento exigiria a presença de um advogado e a garantia do direito ao silêncio, o que não ocorreu.
A ministra considerou que as circunstâncias violaram as garantias constitucionais da testemunha, resultando na nulidade das provas obtidas. A decisão também anulou a apreensão do celular da mulher, que foi realizada sem mandado judicial e fora de um contexto de flagrante delito.
“Verifico, ainda, que o que realmente ocorreu, fora a apreensão ilegal do objeto (aparelho celular), ocorrendo verdadeira fishing expedition, com a quebra de sigilo telemático, bem como dados de bilhetagens, sem decisão judicial apresentada nos autos.”
A análise dos dados do aparelho, incluindo geolocalização e extratos de ligações, foi considerada ilícita, pois a apreensão foi feita sem as devidas garantias legais.
Assim, a ministra determinou a anulação dos depoimentos da testemunha, bem como das provas derivadas da apreensão de seu celular. Como consequência, os atos processuais subsequentes também foram anulados, e o caso foi remetido ao juízo de primeira instância para reavaliação com base nas provas remanescentes.
- Processo: HC 869.756
Veja a decisão.