O ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol afirmou que as mensagens reveladas pela Folha de S.Paulo sobre procedimentos não oficiais do ministro Alexandre de Moraes para investigar aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro são suficientes para o impeachment do magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato, considera a situação “mil vezes pior” do que as conversas entre promotores e o ex-juiz Sergio Moro (hoje senador do Paraná pelo União Brasil) divulgadas pela Vaza Jato em 2019.
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“Se alegavam erroneamente que na Lava Jato havia um suposto conluio entre juiz e procurador, nesse caso é mil vezes pior, não só porque existia e está comprovado, mas porque juiz e procurador eram uma só e única pessoa”, escreveu em uma postagem no Twitter/X.
De acordo com Dallagnol, as mensagens “comprovam as suspeitas de que o ministro Alexandre de Moraes atua como investigador, procurador e juiz, usando a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE como ‘laranja’ para encomendar relatórios sobre o que gostaria de decidir, em que a iniciativa do ministro era ocultada ou disfarçada, o que pode caracterizar falsidade ideológica”.
Ele também acrescentou que o ministro teria usurpado a função pública do procurador-geral da República, o que, segundo ele, o tornaria impedido de atuar nos inquéritos contra os bolsonaristas.
“Isso torna o ministro evidentemente impedido para todos esses casos e prova que ele decidiu mesmo sabendo que era impedido, o que caracteriza causa para impeachment do ministro prevista no art. 39, itens 2, 4 e 5 da Lei de Impeachment”, escreveu o ex-procurador.
A Lei do Impeachment é a Lei Número 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. O artigo 39, citado por Dallagnol, descreve quais são os crimes de responsabilidade:
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
- 1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- 2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- 3 – exercer atividade político-partidária;
- 4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
- 5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
Fonte: revistaoeste