Via @portalmigalhas | O juiz de Direito Wagno Antonio de Souza, da vara Criminal de Taguatinga/DF, condenou um homem pelo crime de injúria racial praticado contra uma mulher no interior de uma agência bancária. A decisão fixou a pena em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de uma indenização mínima à vítima por danos morais.
Segundo o MP/DF, em junho de 2023, em Taguatinga/DF, o homem ofendeu a dignidade e o decoro de uma mulher, utilizando-se de elementos referentes à raça e cor. Na denúncia, consta que ambos estavam na fila da agência bancária aguardando atendimento, quando o caixa chamou a vítima, que portava senha preferencial. Isso gerou uma discussão, pois o réu queria ser atendido primeiro, momento em que ele passou a proferir as ofensas no meio da agência lotada. Ele a chamou de “preta” e “vagabunda”.
A defesa do réu alegou que não havia provas suficientes para a condenação e que o fato não configurava crime, pedindo a absolvição do acusado. Caso o pedido não fosse acolhido, solicitou a desclassificação do crime de injúria racial para injúria simples e o reconhecimento da circunstância atenuante de confissão.
Ao julgar o caso, o juiz destacou que o crime e a autoria foram demonstrados pelos documentos anexados ao processo, além da prova oral colhida em juízo. Observou que o próprio réu confessou o crime e que essa confissão foi corroborada pelas demais provas. O magistrado ainda citou depoimentos de testemunhas que presenciaram as ofensas proferidas contra a vítima.
Portanto, para o juiz, “o conjunto probatório amealhado aos autos é coeso e demonstra com a segurança necessária que o acusado injuriou a vítima, ofendendo-lhe a dignidade, em razão da raça (cor da pele)”. Além da pena privativa de liberdade, o réu deverá indenizar a vítima em R$ 5 mil, a título de danos morais.
- Processo: 0710951-19.2023.8.07.0007
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