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Política

Juiz federal investe mais de R$ 30 milhões em compra de fazendas

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O juiz federal Alderico Rocha Santos, de 58 anos, corre o risco de enfrentar a aposentadoria compulsória. De acordo com investigações do Ministério Público Federal (MPF), o jurista não conseguiu justificar a origem do dinheiro usado na compra de duas fazendas em Goiás. Os imóveis foram adquiridos em 2022 por R$ 33,5 milhões.

A procuradora Ana Paula Mantovani Siqueira, ao solicitar a aposentadoria compulsória de Rocha Santos, destacou que seu patrimônio aumentou mais de dez vezes de forma incompatível com seu salário.

Em reclamação disciplinar apresentada à corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a procuradora defendeu o aprofundamento das investigações para apurar possíveis ilegalidades no caso. “O exponencial crescimento patrimonial, salvo melhor juízo, não parece guardar compatibilidade com os rendimentos recebidos pelo desempenho de cargos públicos”, salientou.

As investigações também identificaram uma série de pagamentos ao magistrado sem justificativa comprovada, segundo o portal Metrópoles. Em sua defesa, Rocha Santos alegou que os pagamentos eram referentes a imóveis que o próprio vendeu.

Rocha Santos também atribuiu seu aumento patrimonial ao trabalho como juiz federal desde 1997, ao dinheiro recebido do pai, à venda de imóveis e aos rendimentos como sócio de um curso de disciplinas jurídicas, além de atividade pecuária.

“Em 2004, 2005, já tinha 1.276 alqueires de terra, que era três vezes mais do que a terra que tenho hoje, que é de 400 e poucos alqueires, que corresponde a R$ 33 milhões”, disse o magistrado ao Metropoles. “E, em 1991, por questão de direito hereditário, minha mãe faleceu. Eu já tinha uma fazenda lá no Maranhão.”

Ele acrescentou que advogou para a Caixa Econômica Federal e trabalhou como juiz estadual e procurador da República. “Então, quando ingressei na Justiça Federal, meu patrimônio já era três vezes mais do que o que eu tenho hoje”, disse.

Os argumentos não foram aceitos pela procuradora, que destacou a falta de documentação para comprovar as fontes de renda.

“Não obstante a argumentação, a evolução do patrimônio do juiz reclamado não foi demonstrada documentalmente, sobretudo, em suficiência e adequação para fazer frente aos vultosos negócios aqui em consideração”, decidiu. “De fato, o magistrado não apresentou provas dos recursos recebidos de seu genitor e da destinação que lhes foi dada; dos vencimentos recebidos pelo desempenho dos cargos públicos; dos lucros auferidos na exploração da atividade educacional; nem dos ganhos com a atividade pecuária e com os investimentos imobiliários.”

Ana Paula Mantovani Siqueira defende o aprofundamento das investigações | Foto: Divulgação/Arquivo pessoal
Ana Paula Mantovani Siqueira Defende O Aprofundamento Das Investigações | Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal

Alderico Rocha Santos está sob um processo administrativo disciplinar (PAD), iniciado pelo TRF-1 em dezembro. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastou de sua função de juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás e o designou como auxiliar na 16ª Vara Federal.

Caso a aposentadoria compulsória seja confirmada, o magistrado receberá a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

Fonte: revistaoeste

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