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Juiz determina que Gol pague R$ 6 Mil a passageiro de Cuiabá por espera de 12h em aeroporto

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Conteúdo/ODOC – O juiz Flávio Maldonado de Barros, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 6.000,00 em danos morais a um morador da capital devido a um atraso de voo que resultou em 12 horas de espera. A sentença foi homologada nesta sexta-feira (19).

Na ação o autor a comprou um bilhete de ida de Rio Branco (AC) para Cuiabá (MT), com conexão em Brasília (DF), para o dia 14 de dezembro de 2023. O voo inicial atrasou, fazendo com que ele perdesse a conexão. Arthur foi realocado em um voo da Latam Airlines, que só partiu às 09h30 do dia seguinte, chegando em Cuiabá às 10h03. Diante do atraso, ele entrou com uma ação de indenização por danos morais contra a Gol.

A Gol Linhas Aéreas contestou a ação, alegando que o cancelamento do voo foi causado por uma alteração na malha aérea, e afirmou que não houve prática de ato ilícito, pedindo a improcedência da ação. A empresa também levantou uma preliminar de inépcia da inicial por ausência de assinatura física na procuração.

Por outro lado, o cuiabano alegou que sofreu um atraso significativo em sua viagem, o que justificaria a compensação pelos danos morais. Ele apresentou documentos comprovando o atraso e a realocação inadequada no voo seguinte.

Na sentença, o juiz Flávio Maldonado de Barros rejeitou a preliminar de inépcia da inicial, considerando válidas as assinaturas eletrônicas conforme a certificação ICP-Brasil. Ele também deferiu a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Para fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a Gol Linhas Aéreas não apresentou provas suficientes para justificar o cancelamento do voo e a realocação inadequada. Ele citou precedentes de tribunais superiores, que corroboram a responsabilidade objetiva das empresas aéreas em casos de cancelamento e atraso de voos.

O juiz fixou a indenização em R$ 6.000,00, considerando a condição econômica e profissional do autor, a intensidade do sofrimento causado pelo atraso, e a necessidade de inibir práticas semelhantes pela companhia aérea. O valor será acrescido de correção monetária e juros de mora.

Fonte: odocumento

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