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Cliente do Sicredi ganha na Justiça: devolução de R$ 6 mil por cobrança abusiva de juros

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Conteúdo/ODOC – O juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 3ª Vara Cível de Sinop, determinou que o Banco Cooperativo Sicredi S.A. devolva R$ 6.013,01 a um cliente por cobrança indevida de juros. A decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (17), atende a uma ação revisional movida pelo cliente contra a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sorriso – Sicredi Celeiro do MT.

Segundo o processo, o autor da ação firmou um contrato de empréstimo no valor de R$ 30.480,00, a ser pago em 24 parcelas de R$ 1.594,47, com taxa de juros de 1,20% ao mês. No entanto, o cliente alegou que a cooperativa aplicou uma taxa de juros de 1,91% ao mês, resultando em um acréscimo de R$ 125,27 por parcela, totalizando R$ 3.006,51 acima do valor contratado.

Na audiência de conciliação, a tentativa de acordo foi frustrada pela ausência de representante do Sicredi. O banco argumentou apenas a nulidade da citação, mas o pedido foi indeferido e a revelia decretada. A cooperativa também não apresentou a cópia do contrato firmado entre as partes, apesar de intimada.

O juiz Fialho destacou que a ausência de contestação por parte da cooperativa implicou na presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo autor, conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil. Além disso, a análise dos documentos e do laudo pericial comprovou que os juros aplicados estavam acima do pactuado.

“Compulsando os elementos informativos engendrados no processo, máxime do teor do laudo pericial arquivado, sobre o valor emprestado foram aplicados juros mensais de 1,91% ao mês, que gerou um acréscimo de R$ 125,27 por parcela, totalizando a quantia de R$ 3.006,51 acima do valor contratado”, afirmou o juiz na sentença.

Com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juiz condenou o Sicredi a devolver o valor cobrado a mais de forma dobrada, totalizando R$ 6.013,01. “A cobrança indevida de juros acima do contratado se consolida como postura ilegal, eivada de má-fé, por força de violação ao dever de lealdade, transparência e boa-fé nas relações de consumo, penso que a repetição do indébito em dobro é medida que se impõe”, concluiu Fialho.

Além do ressarcimento, o Sicredi foi condenado ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.

Fonte: odocumento

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