A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) conseguiu uma indenização e pensão vitalícia para um morador em situação de rua que foi preso injustamente em MG.
O homem foi para a cadeia, em Sete Lagoas, em abril de 2016, por um suposto estupro. No mesmo ano, em agosto, o juiz determinou a revogação da prisão preventiva, garantindo a liberdade para F.N.S.
Apesar do alvará de soltura, o pedido nunca foi cumprido e o rapaz, que é deficiente, seguiu preso até 2021. A DPMG ficou sabendo do caso e ajuizou uma ação de indenização. Agora, o Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 500 mil ao homem.
Condenado injustamente
Em agosto, quando notou dúvidas infundadas sobre a existência do crime, o juiz determinou a revogação da prisão preventiva do morador em situação de rua.
Ao comparecer ao presídio para efetivar o alvará, o oficial de justiça foi informado que F.N.S havia sido transferido para um outro presídio em Ribeirão das Neves.
Depois disso, nunca mais outro alvará de soltura foi expedido e o caso parou com o homem ficando na prisão até 2021. Ou seja, 5 anos condenado injustamente.
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Liberdade tardia
A Promotoria de MG, durante um mutirão de atendimento no presídio José Martins Drummond, ficou sabendo do caso do F.N.S.
Imediatamente, os profissionais entraram em contato com o juízo competente e informaram a prisão indevida.
Tocada pelo caso, a defensora pública Camila Dantas resolveu levar a questão a frente.
Ela ajuizou uma ação de indenização por danos morais, existenciais e pensão alimentícia vitalícia.
Sequelas da prisão
Quando foi preso, o rapaz tinha déficit cognitivo e epilepsia. Na prisão, tudo ficou muito pior.
Durante o período em que ficou privado de liberdade, a vítima sofreu diversas crises epilépticas, que nunca foram tratadas de imediato pelos profissionais na unidade prisional.
A família de F.N.S também foi profundamente afetada. A convivência dele com seu filho, que na época tinha 8 anos, foi totalmente perdida.
Indenização e pensão
Camila atua na execução penal em Sete Lagoas e, depois que ele ganhou liberdade, precisou procurá-lo pela cidade.
“Fui ao Fórum e ao Centro Pop de Sete Lagoas, deixei meu contato e o pedido de que ele comparecesse à sede da Defensoria Pública, caso aparecesse”, contou a mulher.
E o homem apareceu, concordando com a ação que a defensora queria levar a frente.
Em segunda instância, o juízo fixou o valor por danos morais no patamar de R$ 500 mil. Além disso, F.N.S vai receber pensão no valor de um salário-mínimo.
A desembargadora responsável relatora disse que o erro foi grave. É injustificável a negligência dos agentes estatais na prática de ato que atinge dos mais relevantes atributos da personalidade humana – a liberdade de locomoção”.
Aprendizado constante
Segundo Camila, o caso do homem serve como uma aprendizagem para o judiciário brasileiro.
“Essa conquista é um aprendizado constante para todos nós e transcende a esfera individual na medida que destaca algumas das missões mais nobres da Defensoria Pública: a primazia da dignidade da pessoa humana; a redução das desigualdades sociais, para que todos tenham oportunidades iguais de desenvolvimento e realização pessoal; e a prevalência e efetividade dos direitos humanos”, afirmou.
Fonte: sonoticiaboa