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Toffoli anula trânsito em julgado e reconhece vínculo de emprego: entenda a decisão.

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toffoli volta atras anula transito julgado para reconhecer vinculo emprego

Via @consultor_juridico | O Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, voltou atrás em seu próprio posicionamento para anular o trânsito em julgado de uma reclamação e declarar vínculo empregatício de um médico com um hospital. O empregado trabalhou por mais de quatro décadas no atendimento emergencial da empresa.

O caso trata de uma situação que se tornou corriqueira no Supremo: as reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo e, supostamente, violam a tese firmada no Tema 725 (autorização de terceirização da atividade-fim da empresa).

Toffoli deu ganho à empresa no final de fevereiro, cassando decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que reconheceu o vínculo.

À época, ele citou, como argumento, além da possibilidade de contratação de pessoa jurídica única para prestação de , que havia “ausência de condição de vulnerabilidade na opção pelo contrato firmado que justifique a proteção estatal por meio do Poder Judiciá mediante constituição de vínculo empregatício”.

Pouco mais de quatro meses depois, Toffoli mudou de ideia. O médico ajuizou agravo regimental contra a decisão, alegando que nem toda contratação via PJ é válida.

“Havendo o uso abusivo da terceirização e cumpridos os requisitos é possível a conclusão da relação jurídica trabalhista, mas não é o STF em sede de Reclamação o lugar para essa discussão, que foi efetivamente feita pelo TRT”, afirmaram seus .

O médico também alegou que começou a trabalhar para o hospital em 1978, época em que ainda não se existia possibilidade legal de nenhum tipo de terceirização.

Na nova decisão, que reconsiderou a anterior, Toffoli diz que não desconhece os precedentes do STF em que o tribunal declarou a legalidade da contratação por meio de terceirização da atividade-fim.

“Contudo, no Processo 0020063-56.2022.5.04.0772, conforme consignado no acórdão proferido em sede de recurso ordinário, afastou-se a alegação de que a parte beneficiária prestaria seus serviços como profissional autônomo, compreendendo a autoridade reclamada, a partir das provas produzidas nos autos, pelo preenchimento dos requisitos caracterizadores da relação de emprego.”

Toffoli ainda citou a revisão de provas, ponto que tem gerado atrito do tribunal com as instâncias do Trabalho. Pela lei e pela própria natureza do Supremo, não cabe à corte reanalisar fatos e provas, o que tem ocorrido nestas reclamações contra vínculo.

“Tem-se, portanto, que a presente reclamação veicula irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório do Processo nº 0020063-56.2022.5.04.0772, de modo que a pretensão dos autos demanda o revolvimento e reexame de fatos e provas do caso concreto, incompatível com a via reclamatória”, disse o ministro.

  • Reclamação 65.612

Clique aqui para ler a decisão

Alex Tajra
Fonte: @consultor_juridico

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