Conteúdo/ODOC – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso formou maioria para anular a absolvição da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, que atropelou e matou os jovens Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, em frente à Boate Valley, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá.
O caso ocorreu em dezembro de 2018. A jovem Hya Girotto também foi atropelada na ocasião e sobreviveu.
A decisão foi tomada durante sessão realizada na manhã desta quarta-feira (3). Votaram pela anulação da absolvição o relator, desembargador Rui Ramos, e Pedro Sakamoto. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vistas do desembargador Jorge Luiz Tadeu.
Rafaela foi absolvida do processo em 2022 por decisão do juiz Wladymir Perri, ex-titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Resumidamente, ele alegou que as vítimas contribuíram para o atropelamento por atravessarem a via de forma irresponsável.
Durante a sessão nesta manhã, o pai de Ramon, o procurador aposentado do Ministério Público Estadual (MPE), Mauro Viveiros, que atua como assistente de acusação no processo, defendeu a anulação da absolvição da bióloga e revelou uma suposta “vingança” do juiz Wladymir Perri contra ele.
A “vingança” seria porque na época em que atuava como corregedor-geral do Ministério Público denunciou irregularidades supostamente cometidas pelo magistrado na comarca de Rondonópolis, que resultaram na abertura de uma sindicância.
“A instrução criminal foi integralmente presidida pelo juiz Flávio Miraglia. Os autos estavam conclusos para sentença quando surpreendentemente surge no processo um juiz estranho, desconhecido das partes, o juiz Wladymir Perri. Dados da Corregedoria mostram que ao tempo da aceitação em 26 de setembro de 2022, daquele magistrado na 12ª Vara, haviam 75 processos conclusos para sentença. Mas este foi o único processo escolhido pelo juiz Wladymir”, afirmou.
“Indagarão aqueles que não viram os autos: mas por que razão teria feito isso o magistrado? E as razões eu me permito reportar, estão na arguição de suspeição, em razão do rancor que este magistrado sempre teve por este ex-corregedor-geral do Ministério Público, que denunciou inúmeras falcatruas e abusos de autoridade praticados por este indivíduo na comarca de Rondonópolis”, acrescentou.
No voto, o relator defendeu que os fatos devem ser levados ao tribunal de júri já que há evidências de que a bióloga estava embriagada e em alta velocidade quando atropelou as vítimas.
O atropelamento
O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018. Conforme as investigações, Rafaela seguia pela faixa de rolamento da esquerda quando, nas proximidades da Boate Valley Pub, atropelou os pedestres.
Com sinais de embriaguez, a mulher foi detida pela Polícia Civil e se negou a fazer o exame de “bafômetro”.
Diante disso, os agentes elaboraram ainda no local um “auto de constatação de embriaguez”, que aponta sinais aparentes de ingestão de álcool.
Ela foi conduzida para a Central de Flagrantes para a tomada de medidas criminais e administrativas. Após ficar detida por um dia, a bióloga passou por audiência de custódia e foi liberada mediante pagamento de fiança de R$ 9,5 mil.
Fonte: odocumento