Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recursos e manteve a decisão que sentenciou um grupo formado por advogado, ex-servidores e empresários ao ressarcimento de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.
Eles foram condenados no mês passado por irregularidades e superfaturamento na aquisição de medicamentos para a Farmácia de Alto Custo, em 2003. A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta sexta-feira (28).
Foram condenados o advogado José Henrique Fernandes de Alencastro, os ex-servidores da Secretaria de Estado de Saúde Fernando Augusto Leite de Oliveira e Afrânio Motta.
E ainda os empresários André Rodrigues de Oliveira, Leonardo Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Braquinho, Leonardo de Souza Rezende e Marcelo Augusto de Souza Medrado, proprietários da Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda e Milênio Produtos Hospitalares Ltda, bem como Marco Antônio Batista de Souza e Fabyola Thereza de Souza.
Os recursos foram impetrados pelas defesas dos empresários Leonardo Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Branquinho e Leonardo de Souza Rezende.
Eles alegaram omissão na sentença, afirmando que a decisão valorou “apenas e tão-somente as alegações trazidas pelo Ministério Público, e relegou ao esquecimento o acervo argumentativo produzido pelos embargantes, conforme é possível extrair da decisão recorrida”.
Na decisão, o magistrado afirmou, porém, que não é obrigado a se manifestar especificamente sobre todos os argumentos e documentos apresentados pelas partes.
“Deste modo, infere-se que o fato da sentença não ter pontuado de maneira individualizada cada tese apresentada pelos demandados não a torna omissa, na medida em que a sentença combatida elencou os elementos de prova que se mostraram essenciais para a formação do convencimento do juízo”, escreveu.
O esquema
De acordo com a ação, os agentes públicos da Secretaria de Estado de Saúde, em conjunto com empresários do ramo do comércio e distribuição de medicamentos, teriam fraudado diversos processos de licitação para a aquisição de medicamentos do programa de alto custo, deixando de efetuar concorrência sob os fundamentos de dispensa de inexibilidade.
A ausência de competição, conforme o MPE, gerou um prejuízo ao Estado de Mato Grosso no montante de R$ 1.515.108,88.
Conforme a ação, José Henrique Fernandes de Alencastro, Fernando Augusto Leite de Oliveira e Afrânio Motta, na qualidade de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, efetuavam as compras diretas e, posteriormente, simulavam procedimentos administrativos de inexigibilidade e dispensa de licitação.
Já Marco Antônio Batista de Souza, na condição de escrevente juramentado do cartório do 5º Ofício de Goiânia (GO), teria rubricado e autenticado centenas de folhas de papel A-4 em branco aos empresários, possibilitando que esses forjassem as cartas de exclusividade e outros documentos para apresentação em licitações públicas.
Fabyola Thereza de Souza, filha de Marco, foi acusada de auxiliar o pai na adulteração dos documentos.
Fonte: odocumento