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Lula sanciona imposto sobre compras internacionais de até US$ 50: entenda a Taxa das blusinhas

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Via @portalr7 | O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou diversos projetos durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o chamado “Conselhão”, realizada nesta quinta-feira (27) no Palácio do Itamaraty, em Brasília. Entre elas, estão o Mover – programa de mobilidade verde e inovação no setor automotivo – e a criação de uma taxa de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 – conhecida como “taxa das blusinhas”.

A taxa das blusinhas foi incluída dentro do programa Mover na votação no Congresso Nacional. Os parlamentares acrescentaram a matéria na forma de um “jabuti”, termo legislativo que se refere à inserção de um tema não relacionado com uma proposta. O projeto provocou grande repercussão, principalmente nas redes sociais.

Atualmente, produtos de lojas do exterior não são taxados com o imposto de importação, o que geralmente os torna mais baratos que os artigos nacionais. A matéria, então, cria a taxa de 20%, que será gerada pela União. Sobre as compras do exterior abaixo de US$ 50, incide apenas o imposto sobre ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual, com alíquota de 17%.

Lula havia sinalizado a construção de um acordo para a sanção da “taxa das blusinhas”, mesmo sendo contrário ao texto. “Quem é que compra essas coisas de US$ 50? A minha mulher compra. A mulher do [vice-presidente, Geraldo] Alckmin compra, a filha do [ministro da Fazenda, Fernando] Haddad compra, porque são coisas que estão aí, baratinhas. Por que taxar US$ 50? Por que taxar o pobre e não taxa o cara que vai no free shop gastar US$ 1 mil? É uma questão de consideração com o povo mais humilde desse país”, disse o presidente na ocasião.

“Essa foi minha divergência, por isso vetei, houve acordo e eu assumi compromisso que eu aceitaria PIS e Cofins, que dá mais ou menos 20%. Isso está garantido. Estou fazendo isso pela unidade do Congresso e do governo e das pessoas que queriam. Porque eu, pessoalmente, acho equivocado a gente taxar as pessoas humildes”, acrescentou.

Mover

Já o projeto do Mover prevê incentivos fiscais para empresas do ramo automotivo que investem em sustentabilidade e acrescenta novas obrigações à indústria automotiva para diminuir seu impacto ambiental. O texto repete pontos da medida provisória, que perdeu validade no fim de maio, e prevê incentivos financeiros de R$ 19,3 bilhões em cinco anos, além da redução do imposto sobre IPI (Produtos Industrializados) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

A redução do IPI e habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros já foram regulamentados em um decreto presidencial e em uma portaria do MDIC. Os incentivos, segundo o governo, estão orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024 e somam R$ 19,3 bilhões em cinco anos. A expectativa é de que o Brasil possa passar a produzir, por exemplo, os componentes de veículos elétricos, hoje importados.

Para que tenham acesso aos incentivos do Mover, as empresas devem ter projetos aprovados pelo MDIC e aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos (que tenham como objetivo facilitar o uso para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida).

Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas

Lula sancionou, também, a lei que estabelece diretrizes gerais para a elaboração dos planos de adaptação às mudanças climáticas. Entre os pontos estão identificação, avaliação e priorização de medidas para enfrentar os desastres naturais e diminuir a vulnerabilidade e exposição dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura.

Os planos devem adotar soluções baseadas na natureza como parte das estratégias, assim como monitorar e avaliar as ações previstas, adotando processos de governança inclusivos para revisão a cada quatro anos, seguindo o PPA (Plano PluriAnual). Os documentos devem ser elaborados pelos estados e municípios.

Marco Regulatório do Fomento à Cultura

Lula sancionou, ainda, a Lei 3905/2021, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, no âmbito da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A matéria dispensa a lei de licitações do setor de cultura, permitindo que a União execute as políticas públicas para o setor cultural por meio de regimes próprios. O marco de fomento à cultura também permite que estados e municípios possam implementar suas políticas de forma autônoma, o que respeita as especificidades de cada território.

“Além disso, o texto cria mecanismos para captar recursos privados sem incentivo fiscal, e permite que o agente cultural já apoiado por uma política pública de fomento busque recursos privados por diversas estratégias variadas, como venda de ingressos ou campanha de financiamento coletivo”, diz nota do ministério comandado por Margareth Menezes.

Plínio Aguiar
Fonte: @portalr7

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