Uma portaria conjunta dos Ministérios das Cidades e da Integração e Desenvolvimento Regional estabeleceu diretrizes para avaliar as casas destruídas pelas chuvas no Rio Grande do Sul. As pastas publicaram a decisão no Diário Oficial da União () desta quarta-feira, 26.
Os municípios devem enviar uma relação dos moradores afetados, acompanhada de fotos. O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres receberá as informações, que devem ser analisadas.
Os documentos precisam detalhar a metodologia de mapeamento das residências. Se a pessoa não conseguir enviar a foto, a análise usará informações complementares.
Para as casas interditadas definitivamente, os governos locais devem fornecer um laudo técnico feito por profissionais registrados. Esse documento deve incluir dados da vistoria, descrição dos problemas estruturais e informações dos proprietários.
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, será responsável pela análise inicial. A pasta emitirá um parecer sobre a viabilidade de reconstrução no local. O texto enfatiza que essa fase não garante benefício imediato.
Depois da análise, a Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades, receberá os dados. A pasta desenvolverá um plano de trabalho para a construção das unidades habitacionais necessárias.
“Nos casos em que a área desocupada permita, poderão ser atendidas solicitações de intervenções, para evitar a reocupação dessas áreas, as quais deverão ser pleiteadas junto à Secretaria de Proteção e Defesa Civil”, afirma o texto.
As enchentes no Rio Grande do Sul resultaram em 178 mortes até a última segunda-feira, 24. Além disso, 34 pessoas estão desaparecidas. Em todo o Estado, 2,3 milhões de pessoas foram afetadas pelas chuvas, com 388 mil desalojadas, ou seja, obrigadas a deixar suas casas.
Em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, 208 casas modulares são instaladas para abrigar até mil pessoas no centro humanitário de acolhimento.
Fonte: revistaoeste