Via @portalmigalhas | A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a decisão da 2ª vara de Valinhos/SP, emitida pelo juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, que condenou uma mulher por estelionato. A pena estabelecida foi de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos.
De acordo com os autos, a vítima desenvolveu um relacionamento afetivo com um suposto médico da Cruz Vermelha, perfil falso criado pela ré. Ela enganou a idosa afirmando que voltaria ao Brasil para abrir um consultório médico e que se casariam, mas que, para isso, precisava de dinheiro para comprar equipamentos. No total, a mulher perdeu mais de R$ 340 mil.
Na decisão, o desembargador Roberto Porto, relator do recurso, destacou o valor probatório das declarações da vítima. De acordo com o magistrado, as palavras da vítima foram coerentes com a prova documental existente nos autos (cópias de extratos e transferências bancárias realizadas em favor da acusada) e comprovaram integralmente os fatos descritos na denúncia, não tendo a defesa se desincumbido do ônus de apresentar prova em sentido contrário. “Já a ré, por sua vez, apresentou versão pueril dos fatos, na tentativa de afastar sua responsabilidade criminal, sem sucesso contudo”, finalizou o relator.
- Processo: 0065938-59.2018.8.26.0050
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