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Política

Justiça suspende privatização da Sabesp em Guarulhos a pedido do PCdoB

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Roberto Solimene, desembargador do , suspendeu uma lei que autorizava a privatização da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) em Guarulhos. O pedido de anulação foi feito pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e acatado pelo magistrado.

A decisão não atrapalha de venda da companhia marcada para este mês de julho. Entretanto, caso a medida seja estendida até a data de realização do leilão, impedirá que os serviços sejam passados à iniciativa privada depois da conclusão.

A lei suspensa pelo desembargador, em caráter liminar, foi executada há um mês pelo prefeito Guti (PSD), de Guarulhos. A decisão foi tomada depois de extraordinária entre os vereadores.

Para o PCdoB, existem inconstitucionalidades na lei de privatização. Dentre as irregularidades apontadas por Marcus Neves, advogado do partido, destaca-se a “falta de um estudo de impacto orçamentário e financeiro”.

Um outro argumento apresentado pelo partido comunista contra a privatização é sobre a omissão de responsabilidades da Sabesp com as mudanças climáticas. Segundo o PCdoB, a lei não garante proteção aos moradores em extremos que possam interromper o saneamento básico das pessoas.

A sigla também afirma que o projeto não contou com a participação do povo na elaboração da nova lei municipal. Argumenta que uma audiência ública deveria ter sido realizada.

O TJSP já javia interrompido a votação por esse mesmo motivo. A Câmara Municipal, no entanto, conseguiu prosseguir com a deliberação no mês de maio.

Solimene agora pede que a , os vereadores do município e o governo estadual respondam ao TJSP sobre a ausência do estudo de impacto. Eles também deverão explicar a ausência da população na criação da lei.

A lei permanecerá suspensa até que os óãos responsáveis esclareçam os fatos para o desembargador.

O leilão de privatização da Sabesp está previsto para acabar até 22 de julho. Para que Guarulhos faça parte do processo, será necessário uma solução jurídica.

As alternativas são: um recurso de instância superior que derrube a liminar ou revisão da suspensão pelo magistrado.

Fonte: revistaoeste

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