Conteúdo/ODOC – O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um novo habeas corpus nesta terça-feira (18), confirmando que a Justiça Federal é competente para julgar possíveis crimes na área da saúde cometidos pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
Com isso, as medidas cautelares, incluindo o afastamento do prefeito, impostas pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), continuam suspensas.
A decisão mantém válida a liminar anterior que determinava o envio dos autos da Cautelar Inominada Criminal e do respectivo inquérito policial ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Cabe agora ao TRF-1 decidir sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda. Enquanto isso, todas as medidas cautelares decretadas permanecem suspensas.
Emanuel Pinheiro é alvo de diversas operações, incluindo a Operação Capistrum, além de investigações da Polícia Federal. As denúncias, já ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, envolvem, além do prefeito, Márcia Pinheiro, Antonio Monreal Neto, Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro. Eles são acusados de contratar ilegalmente centenas de servidores na área da saúde e realizar pagamentos irregulares de uma verba denominada “prêmio saúde”.
Em março, o desembargador Luiz Ferreira da Silva havia afastado Emanuel Pinheiro do cargo por suspeita de liderar uma organização criminosa que teria desviado recursos públicos da área da saúde. Outras pessoas, como Gilmar Cardoso, Célio Rodrigues e Milton Corrêa, também foram apontadas como participantes do esquema.
As ações inicialmente tramitaram no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas foram desmembradas. O processo contra os demais réus foi encaminhado para a 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, enquanto o caso do prefeito permaneceu no TJMT.
O ministro Ribeiro Dantas destacou que, apesar de os crimes imputados serem autônomos, há interesse federal na causa devido à possível prática de crimes federais pelo grupo criminoso e à conexão probatória entre as investigações e as operações policiais, que são de competência da Justiça Federal.
Fonte: odocumento