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Política

Ministro destaca competência federal e suspende afastamento de Emanuel Pinheiro

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ribeiro Dantas, manteve última nesta terça-feira (18), a suspensão do afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), confirmando a decisão liminar que concluiu que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal. O último afastamento do prefeito emedebista ocorreu em março de 2024.

E pauta argumento para decisão ao se contrapor ao Ministério Público de Mato Grosso que citou operações na representação contra o prefeito, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sinalizando suposta ligação de Pinheiro com organização criminosa.

Ao paciente caberia, segundo o Ministério Público, a função de líder da organização, embora o órgão acusador admita que ‘ao analisar individualmente cada uma das operações policiais e investigações/ações civis supramencionadas não se observa o envolvimento direto de Emanuel Pinheiro’. Sua participação nas supostas condutas criminosas seria inferida, então, porque ‘ao averiguá-las como um todo, torna-se evidente a relação do gestor municipal e a persistência dos fatos ilícitos que ocorrem desde o início da sua gestão’”, citou o ministro Ribeiro Dantas em sua decisão.

Vale lembrar que Emanuel foi afastado do cargo por decisão do desembargador Luiz Ferreira. Ele retornou ao cargo rapidamente após apontar que este processo derivou de outra ação, oriunda da Operação Capistrum, apontando que competência do julgamento seria da Justiça Federal, por se tratarem de supostos ilícitos cometidos com recursos do Sistema Único de Saúde e, portanto, da União. 

Através de liminar, Dantas já havia determinado a suspensão das medidas contra Emanuel, ainda no mês de março, como o afastamento do cargo. Agora, em decisão dessa terça-feira (18), a Corte Superior Tribunal de Justiça, buscou “resguardar a regularidade da tramitação processual, evitando futura alegação de nulidade”.

Por meio de nota, a defesa de Emanuel Pinheiro diz que prefeito jamais cometeu qualquer um dos supostos ilícitos que vinham sendo equivocadamente investigados pelo Ministério Público do Mato Grosso.(Veja a nota abaixo)

Veja nota do prefeito

Nota da defesa de Emaniel Pinheiro

Como já foi dito anteriormente pela defesa do Sr. Emanuel Pinheiro, uma parte, felizmente minoritária, do Ministério Público do Mato Grosso buscou, de maneira incessante, afastar do cargo um prefeito democraticamente eleito. Nesse contexto, relembra-se que, nos autos nº 1003809-61.2024.8.11.0000, uma decisão monocrática acolheu pedido feito pelo Ministério Público do Mato Grosso para afastar EMANUEL PINHEIRO. Todavia, o incorreto afastamento do Prefeito de Cuiabá ocorreu por meio de pedido que afronta decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que enviou os autos da operação capistrum para a Justiça Federal, além de invocar supostos fatos que já estão sendo apurados pela Justiça Federal, e, portanto, não poderiam ser julgados pela Justiça Estadual.

Por conta disso, em 11.03.24, nos autos de Habeas Corpus nº 895.940, o Ministro Ribeiro Dantas concedeu medida liminar com a finalidade de suspender o afastamento cautelar do Sr. Emanuel Pinheiro. E, na data de ontem, o referido Habeas Corpus teve seu mérito julgado, sendo a ordem de Habeas Corpus concedida de forma definitiva. Isto é: o Superior Tribunal de Justiça manteve suspenso o afastamento cautelar de Emanuel Pinheiro. E, além disso, referida Corte igualmente reconheceu que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso não poderia ter afastado o Prefeito de Cuiabá de seu cargo, uma vez que a competência para processar e julgar os fatos era da Justiça Federal. E, justamente por isso, na decisão proferida ontem, o Superior Tribunal de Justiça remeteu os autos de investigação para a Justiça Federal. Por fim, cumpre destacar que Emanuel Pinheiro jamais cometeu qualquer um dos supostos ilícitos que vinham sendo equivocadamente investigados pelo Ministério Público do Mato Grosso, sendo que a sua inocência será comprovada junto à Justiça Federal, autoridade competente para o julgamento do caso. Em síntese, o acórdão que julgou o mérito do Habeas Corpus nº 895.940 restabeleceu a justiça.

Cuiabá/MT, 19 de junho de 2024.

Fonte: obomdanoticia

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