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Política

União quer cassar no Supremo liminar que autoriza troca do VLT pelo BRT

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A União entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja cassada decisão responsável por autorizar a troca do Veículo Leve sob Trilhos (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT) em e Várzea Grande. A troca, vale lembrar, foi realizada pelo governador Mauro Mendes (União), que não quer o antigo modal.

Segundo a União, há suposta usurpação de competência do Tribunal de Contas do de Mato Grosso (TCE-MT) pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o qual, ao ser acionado a partir de representação formulada pelo Município de Cuiabá, teria suspendido os procedimentos administrativos voltados à alteração do modal de VLT para BRT.

O TCE/MT alega que o TCU extrapolou sua competência, pois não havia recursos federais envolvidos no processo licitatório. Assevera que a obra não utiliza recursos oriundos do orçamento da União, mas recursos oriundos de contratos de financiamento firmados pelo Estado de Mato Grosso junto ao FGTS e ao BNDES, inexistindo convênio ou contrato de repasse entre o ente federal e o estadual.

Decisão , do ministro Dias Toffoli, acabou por suspender os efeitos do Acórdão n. 1003/, do Plenário do TCU, que determinou a suspensão da licitação promovida pelo Estado do Mato Grosso.

Caso superado o questionamento sobre a legitimidade de impetração, a União argumenta que a decisão agravada parte de uma equivocada compreensão acerca da estruturação e da dinâmica do empreendimento, “o qual se desenvolveu – e se desenvolverá – com a intensa participação de órgãos e entidades do Governo Federal”.

“Extrai-se a existência de parceria entre a Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional (SMDRU/MDR), a Federal e o Governo do Mato Grosso na realização do empreendimento”, diz trecho dos autos.

Assim, a União requer a “reconsideração da decisão agravada, nos termos do § 2º do art. 1.021 do CPC, cassando-se in totum a medida liminar concedida, uma vez que não se encontram presentes os seus requisitos”. (Com informações do Olhar Jurídico)

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