Conteúdo/ODOC – Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo DO Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou mais um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear R$ 1.025.523,68 em bens do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) e outras pessoas 11 pessoas físicas e jurídicas.
Eles são réus de uma ação civil de improbidade administrativa derivada da Operação Trapaça, que apurou um suposto esquema de fraude de licitação e desvio de dinheiro público nos municípios de Nova Lacerda, onde Moretto foi prefeito, e Salto do Céu.
Também respondem a ação o irmão do deputado, Glenio Moretto, o ex-prefeito de Salto do Céu Wemerson Prata, os irmãos dele, Wendel e Judson Prata, e José Carlos Monteiro Junior, Maria Ines Pereira da Silva, Rony Ferreira dos Anjos e Gilvanildo Pereira dos Santos.
As pessoas jurídicas citadas são: Mirassol Construtora Eireli – ME, V.L. Moretto & Cia. Ltda. e WP Construtora Ltda. – ME
A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta semana. Este é o terceiro recurso que o MPE perde na tentativa de bloquear os bens dos réus. Os últimos dois foram negados pelo TJ em janeiro deste ano e em junho do ano passado.
Desta vez, o órgão argumentou “perigo de dano” na não decretação de indisponibilidade diante da “confusão patrimonial promovida entre os agravados a partir do esquema reiterado de fraudes a procedimentos licitatórios na região – incluído aquele que motivou o ajuizamento da ação”.
A relatora do processo, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, destacou, porém, o MPE não conseguiu trazer provas concretas de que os acusados têm dilapidado o patrimônio para escaparem de eventual condenação ao ressarcimento.
“Dessa maneira, como não houve demonstração de elementos concretos de que os requeridos/agravados estejam dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo mediante a exposição, mínima que fosse, da efetiva prática de atos com finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, não há como deferir a medida pretendida com base em periculum in mora presumido, como outrora ocorria, sob pena de violação ao supratranscrito art. 16, §3º, da Lei nº 8.429/92”, diz trecho do voto.
Operação Trapaça
Segundo o MPE, o esquema consistia, na quase totalidade das vezes, na participação das empresas em certames, dando aparência de concorrência, quando, na verdade, o resultado já estava pré-determinado e o real executante do contrato não seria necessariamente a pessoa jurídica vencedora.
Ainda conforme a acusação, no caso da VL Moretto e da WP Construtora, que apresentavam em seu quadro societário os próprios prefeitos, a participação era cruzada, ou seja, a VL Moretto não concorria em Nova Lacerda, e a WP Construtora não concorria em Salto do Céu.
Ainda segundo o Ministério Público, as empresas firmaram contratos da ordem de R$ 27.396.515,98 apenas no período de janeiro de 2013 a outubro de 2017, muitos dos quais referentes a obras que, ao menos em parte, foram abandonadas, executadas com qualidade questionável ou em ritmo extremamente lento, resultando em diversos prejuízos.
Fonte: odocumento